Projeto de lei sobre acessibilidade será debatido em audiência pública
A decisão foi tomada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores, em reunião anteontem.
A proposta que tramita no Legislativo dá prazo para regularização das calçadas e estabelece multa em caso de descumprimento. Visa oferecer condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.
O tema ganhou força na cidade quando da recomendação do Ministério Público em abril deste ano. Nela, ficou estabelecido prazo de 60 dias para vistoria em todos os estabelecimentos comerciais urbanos, praças e calçadas públicas. Tais locais deverão ser dotados de medidas à acessibilidade, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento, pede o documento.
Diante da recomendação, o município notificou cerca de três mil empresas e, paralelamente, pediu prazo de 180 dias ao MP para os encaminhamentos necessários. Não houve resposta formal, como disse o coordenador do Departamento de Fiscalização e Postura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Éder Mendonça.
Mendonça informa que a proposta de lei municipal foi apresentada com base em orientação da Procuradoria Jurídica do município. Ela aponta necessidade de uma lei municipal específica, embora exista uma lei federal sobre o tema.
OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA PÚBLICA – Integrante da CCJ, o vereador Aldrey Azevedo falou da opção pela audiência pública. Justifica que se trata de tema polêmico, afetando diretamente o comércio local. Daí, a importância de ouvir a comunidade. Antecipa que a audiência deve acontecer até o dia 10 de novembro.
Serão convidados representantes de entidades e de instituições, incluindo Associação Comercial, Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho de Engenharia. Azevedo pede a participação das pessoas, até como forma de garantir a melhor decisão.
Na visão do vereador, não é possível cobrar apenas dos comerciantes, sobretudo, quando a acessibilidade inexiste na maioria dos prédios públicos. Ele citou exemplos e inclui a própria Câmara, local onde o acesso ao cadeirante se limita a alguns espaços.
Por outro lado, muitas das empresas notificadas estão em prédios antigos, alguns sem condições de adaptação imediata para adequar à legislação. Por fim, reforça que a lei não pode se tornar apenas mais uma forma de penalização.
O QUE DIZ O PROJETO
O projeto do prefeito Rogério Lorenzetti acrescenta o artigo 69-A à Lei Complementar 09/2008, que trata do Código de Posturas do município. Prevê que os proprietários terão 30 dias, a partir da notificação, para fazerem as mudanças de acessibilidade, ou seja, as rampas para cadeirantes. O prazo poderá ser prorrogável por mais 30 dias, a critério da autoridade municipal.
O desrespeito à legislação vai gerar multa, o que antes também não estava especificado em lei. Após a entrada da lei em vigor, a desobediência pode ocasionar multa de R$ 600,00. Sem contar que a insistência deve resultar na suspensão do alvará de funcionamento até que o problema seja resolvido.
A adaptação dos prédios cumpre o previsto no artigo 68 do Código de Obras de Paranavaí, que estabelece regras que permitam acesso, circulação e utilização por pessoas com necessidades especiais, obedecendo a Norma Brasileira – NBR 9050 – da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Portanto, as alterações propostas visam apenas determinar prazos e sanções em caso de descumprimento.