Câmara promulga Lei da Ficha Limpa

Os vereadores de Paranavaí se reuniram na manhã de ontem para a promulgação da chamada Lei da Ficha Limpa, que veda a nomeação para cargos de confiança de pessoas condenadas em segunda instância judicial (por órgãos colegiados). A lei vale para os poderes Executivo e Legislativo.
As regras devem entrar em vigor no prazo máximo de 90 dias. Vereadores destacaram a importância do novo instrumento para a moralidade no serviço público.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no mês de julho deste ano. Como não foi sancionado ou vetado dentro do prazo pelo prefeito Rogério Lorenzetti, caracterizou-se a chamada sanção tácita (não expressa de modo formal), cabendo ao presidente da Câmara a promulgação para a consequente validade.  
Na época da aprovação por parte da Câmara, o prefeito Lorenzetti justificou que não sancionaria por entender que tal projeto não estaria na competência do Legislativo, caracterizando “vício de origem”. Mas, como antecipou, deve cumprir a lei integralmente a partir da promulgação. Para a procuradoria do legislativo a competência é concorrente, ou seja, de ambos os poderes.
O presidente da Câmara de Vereadores, Mohamad Smaili (radialista Mohamad Smaili – do partido Solidariedade), falou da importância do novo instrumento. Ele também destacou a participação dos vereadores na votação do projeto, aprovado por unanimidade.
Para o autor da lei, vereador Aldrey Azevedo (Democratas), trata-se de um marco em relação à modalidade administrativa. Na avaliação dele, há descrédito da classe política junto à população.
Daí, a importância do legislativo cuidar para que o serviço público seja cada vez mais transparente e intolerante com atos de imoralidade. Ele também lamentou que o vereador tenha pouca margem para elaborar projetos, pois os mesmos não podem implicar em gastos, entre outros quesitos.
O vereador Walter dos Reis (PMDB) é autor de uma emenda que torna a lei ainda mais rígida. Ela estende as mesmas regras para quem presidir entidades que recebam recursos públicos.
Com isso, a partir da entrada em vigor, presidentes de associações de moradores e entidades de caráter semelhante, não poderão ter condenações por órgãos colegiados (Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, etc.), sob pena de serem vedados convênios para recebimento de subvenções públicas municipais de qualquer ordem.
Ainda de acordo com a lei, os nomeados em cargos de comissão ou que dirijam entidades, deverão comprovar a condição de ficha limpa anualmente, até o dia 31 de janeiro. Uma vez em vigor, a lei deve valer para todos, inclusive quem tem nomeação anterior à sanção.  
A LEI – A lei promulgada em Paranavaí segue basicamente o texto da Lei Complementar Federal 135/2010 instituiu a ficha limpa nacional especificamente para os políticos.
A LC 135 proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
O que houve em Paranavaí, portanto, foi a inclusão em tais regras também para as nomeações de assessores e dirigentes de entidades conveniadas que recebam subvenções, feitas por gestores com cargos eletivos. Aldrey Azevedo reitera a importância da lei com base no princípio da moralidade, previsto na Lei Orgânica do município.