eSOCIAL. Entra em vigor o 2º grupo de empregadores a partir de 16 de julho
Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados – se inicia no próximo dia 16 de julho.
Já para órgãos públicos o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro do ano que vem.
A medida segue o cronograma de implementação do programa estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.
No dia 1º de setembro começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores.
Em novembro, seguem as remunerações destes trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
E, finalmente, a partir de janeiro de 2019 a substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada. Nessa última fase também, devem ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
A proposta do eSocial, instituída pelo Governo Federal, é importante para as empresas pois visa garantir, em especial para a Segurança e Saúde do Trabalhador, os benefícios e obrigações previstos nas leis trabalhistas e previdenciárias.
Os maiores benefícios são a garantia da simplificação do cumprimento das obrigações legais e organização da qualidade das informações sobre os registros laborais do empregado.
A preparação das empresas às questões de Segurança e Saúde do Trabalhador está ocorrendo de forma evolutiva conforme as mesmas vão identificando necessidades das informações distribuídas nos eventos não periódicos do eSocial, principalmente para o lançamento de dados significativos relacionados à atividade laboral do empregado.
As empresas não podem deixar de se preocupar com as documentações legais trabalhistas e previdenciárias bem como os planos, treinamentos, capacitações e outras obrigações exigidas pelo Governo Federal.
Os principais desafios destas empresas estão em relacionar toda a aplicação legal, de forma sistêmica e interativa, com análise profunda do impacto das informações prestadas ao eSocial e estabelecer planos de ações na melhoria da Gestão em Segurança e Saúde do Trabalho.
Com a publicação da primeira Nota de Documentação Evolutiva, no último dia 30 de maio de 2018, o número de eventos com informações de Segurança e Saúde do Trabalhadorpassou de 6 para 8.
Estes eventos estão relacionados às questões de fatores de riscos, monitoramento biológico, acidentes do trabalho, afastamentos temporários, insalubridades, periculosidades e aposentadoria especial.
As interações explícitas das informações geradas nestes eventos de Segurança e Saúde do Trabalho são facilmente identificadas quando visualizamos os campos origem de lançamento das informações. Já as interações implícitas destas informações ocorrem nos campos de outros eventos do eSocial como RH, contábil e fiscal.
Exemplo, quando detectado nos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho um risco ambiental alto (acima do limite de tolerância estabelecido por legislação) o mesmo, se não neutralizado adequadamente, deve-se perceber o adicional de insalubridade na folha de pagamento do empregado.
Sobre esta questão existe uma série de implicâncias se a empresa reconhecer o adicional de insalubridade, porém não ter realizada as medidas de controles aplicáveis exigidas por lei antes de tal reconhecimento que, dependendo do risco, também se dá ao direito à aposentadoria especial.
O SESI possui uma Consultoria em eSocial que está estruturada para que a empresa garanta o atendimento ao eSocial nos eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho.
A Consultoria permite que a empresa implemente um processo de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho e que garanta a qualidade bem como os prazos para o envio das informações, atendendo assim a legislação.
O SESI possui em todo o Estado Núcleos Regionais de Consultorias em Segurança e Saúde para a Indústria onde tem disponíveis equipes de consultores qualificados para realizar a consultoria, bem como outros serviços para atendimento à legislação como Programas legais, Laudos Técnicos, atendimento à saúde ocupacional, avaliações de higiene ocupacional, gestão do absenteísmo, treinamentos e capacitações.
A empresa deve identificar a unidade do SESI mais próxima a ela e acionar o departamento comercial para orientações.