Uma visão do gerenciamento de resíduos sólidos em pequenos municípios paranaenses

Atendendo ao dispositivo legal, Lei nº 8443, de 16 de julho de 1992, no artigo 102, o IBGE fez publicar no Diário Oficial da União, em 28 de agosto de 2015 (IBGE, D.O. U de 28/08/2015, p. 20), as estimativas de população para os municípios, com data de referência em 1º de julho de 2015.
Os dados do IBGE demostram que o Brasil é formado por 5.570 municípios, destes, 3.824 são pequenos, ou seja, até 20.000 habitantes, quase 69%. No Paraná, são 318 municípios de pequeno porte, dos 399 existentes.
Os pequenos municípios possuem condições de infraestrutura urbanística próximo ao estado de precariedade, segundo dados do Censo 2010 divulgados pelo IBGE (CENSO DEMOGRÁFICO, p. 44).
O Instituto analisou vários aspectos nos municípios, tais como: iluminação pública, pavimentação, meio-fio, calçada, arborização, identificação do logradouro, boca de lobos, lixo acumulado, esgoto a céu aberto, entre outros.
Na conclusão, essa pesquisa acusou que os pequenos municípios apresentam índices insatisfatórios na gestão.
Existe na literatura atual inúmeras recomendações de fusão entre municípios para torna-los eficientes, de acordo com Leite(2014, p. 96),defendendo a fusão de pequenos municípios, destaca-se a situação dos ditos municípios, como sendo de insustentabilidade fiscal e financeira.
Esse processo de fusão pode acontecer através da criação de consórcios públicos, para resolver problemas comuns e maximizar a eficiência.
No entendimento da SERPLAN[1] (2010, p. 6), nas instruções de implantação de consórcios, diz que:
“Os Consórcios Públicos, do ponto de vista dos municípios, contribuem para o aumento da sua capacidade de realização, conferindo maior eficiência na utilização dos recursos. Possibilita, também, o fortalecimento da autonomia municipal, ao ampliar a capacidade de diálogo e negociação junto aos órgãos de outros entes da federação e entidades privadas”.
Assevera, ainda, que se trata de um instrumento de cooperação federativa e gestão compartilhada.
A figura dos consórcios públicos surgiu com o advento da Emenda Constitucional 19/98, ao estabelecer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos. Em seguida, foi promulgada a Lei nº 11.107/05, Lei dos Consórcios Públicos, e o seu regulamento o Decreto n° 6.017/07.
O gerenciamento dos resíduos, além de imposição legal, é um dever moral e ético. Nos termos da Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010, os artigos 18 ao 23, são dispositivos exclusivamente para os municípios darem cumprimento.
Os municípios são obrigados a fazer o gerenciamento dos resíduos sólidos em seu território nos termos de seu Plano de Gestão Municipal de Resíduos Sólidos – PGMRS.O dito gerenciamento visa mitigar empecilhos, tais como:
I. Custo elevado do serviço onerando a municipalidade.
II. Estrutura usada pelos municípios no gerenciamento de resíduos sólidos assimétrica, com perda na capacidade instalada.
III. Inserção de aterros sanitários em locais inadequados.
IV. Tributos cobrados pelos municípios na prestação de serviço sem o levantamento de custos efetivo dos serviços.
A Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005, norteia a constituição de consórcios públicos, alternativas para os municípios usarem como ferramenta para minimizar problemas comuns.
Questões referentes ao meio ambiente, que atinjam mais de um município, caracterizam interesse comum e pode ser objeto de gestão associada através de consórcios públicos, o que poderá garantir uma solução mais eficaz e rápida para tais problemas. (OLIVEIRA; NOGUEIRA, 2007 p. 85)
Para Oliveira (2006), resíduos são tudo aquilo que sobra de uma atividade. Tal sobra precisa ter sua destinação correta para não criar empecilhos ao meio em que vivemos.
“Resíduos sólidos são materiais heterogêneos, (inertes, minerais e orgânicos) resultantes das atividades humanas e da natureza, os quais podem ser parcialmente utilizados, gerando, entre outros aspectos, proteção à saúde pública e economia de recursos naturais. Os resíduos sólidos constituem problemas sanitário, ambiental, econômico e estético” (GRANZIERA, 2009, p.7).
Os vários problemas gerados em um município pelo mau gerenciamento dos resíduos têm reflexos em outro, não se prendendo a território, obrigando que discutam ações conjuntas que se complementam.
Um dos principais problemas encontrados, especialmente nas grandes cidades, é o resíduo sólido em si, resultado de uma sociedade que cresce em números de habitantes e no consumo de bens e serviços. É um grande desafio para as gestões municipais: baixar o custo com gerenciamento e minimizar o passivo ambiental através de políticas preventivas.
No arcabouço legal da Carta Magna o artigo 241 (BRASIL, constituição, 1988),diz que os municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Para conhecer o resultado de implantação de consórcio publico em pequenos municípios para o gerenciamento de resíduos sólidos, foi solicitado relatórios de despesas de quatro municípios da região noroeste do estado do Paraná. Os municípios foram escolhidos pelas suas localizações minimizando os custos observando a logística.
Os dados atualizados apontaram que os municípios gastaram R$ 13.342.132,07 ao longo de 2013, 2014 e 2015, com o gerenciamento de resíduos sólidos, ou seja, média anual de R$ 4.447.377,35.
Os municípios, ao se unirem e formarem um consórcio público, dividindo o sistema de gerenciamento de resíduo sólido em subsistemas para proporcionar o uso máximo de sua capacidade instalada, terá despesa no custeio do sistema fixado em R$ 2.683.621,30. Com investimento de R$ 9.308.486,00.
A média de despesas dos municípios com gerenciamento dos resíduos é de R$ 4.447.377,36. Com a implantação do consórcio público a despesa será de R$ 2.683.621,30, gerando, portanto, uma economia de R$ 1.763.756,06.
Analisado payback propondo uma hipótese de ocorrência de 10% de inflação ao ano. Com a economia de R$ 1.763.756,06 praticada com a implantação do consórcio público, verifica-se que o payback simples indica que o retorno do investimento realizado será em 5 anos 3 meses e 10 dias e payback ou nominal descontado em 7 anos e 11 meses e 16 dias.
Fica demostrado que os pequenos municípios se unirem e formarem consórcio público para promoverem o gerenciamento dos resíduos sólidos no âmbito de seu território, erradica o passivo ambiental por um custo menor que o praticado no gerenciamento individual.
Com o custeio do funcionamento de uma estrutura simétrica, com gestão do consórcio totalizaria R$ 2.683.621,30 com uma economia de R$ 1.763.756,06, ou 39%, ao ano.
Com a economia praticada o investimento proposto retorna em 5 anos e 3 meses, o que indica a viabilidade do consórcio publico para gerenciamento de resíduos sólidos em pequenos municípios principio que a media de vida útil dos equipamentos adquiridos são de 10 anos. De bom alvitre afirmar que as ditas vidas úteis da maioria dos equipamentos são acima de 10 anos e o aterro sanitário, 30 anos.
([1]Secretaria de Planejamento do Estado do Estado da Bahia)

Enoque A. Rocha
Contador do Município de Rondon
Mestrando em desenvolvimento tecnológico – Gestão Pública