Detran orienta motoristas sobre como recorrer de multas
CURITIBA – Em 2013, foram emitidos quase 3 milhões de autos de infração pelo Departamento de Trânsito do Paraná. O recurso de multas – previsto no Código de Trânsito Brasileiro – possibilita ao usuário recorrer à multa ou penalidade imposta por cometer uma infração de trânsito. Só na Capital, 950 mil infrações foram notificadas, o que representa 31% do Estado.
“Para ingressar com recurso de multa é necessário seguir alguns critérios estabelecidos pelo Detran. Atualmente, é possível recorrer em até três instâncias contra o auto de infração. Vale lembrar que a responsabilidade pelo preenchimento das informações é de total responsabilidade do usuário”, orienta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
A primeira das instâncias é a Defesa da Autuação e deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor em 30 dias a partir da data em que é notificado.
Caso seja indeferido o pedido de primeira instância, há a opção de ingressar com um novo recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de 30 dias contados a partir da data em que o usuário recebe a Notificação de Imposição de Penalidade.
Em última instância, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias e tem início na data em que é recebida a notificação da decisão anterior.
PRAZO – Código de Trânsito Brasileiro prevê que o recurso deve ter efeito suspensivo caso não passe por análise em 30 dias. O Departamento de Trânsito do Paraná já concede o efeito suspensivo a partir do cadastro do recurso para não gerar prejuízo a quem esteja recorrendo.
Ao sair o resultado da primeira instância, o usuário recebe uma correspondência no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, informando sobre o deferimento ou indeferimento da Defesa Prévia. O prazo para ingressar com um novo recurso – que deve ser feito na JARI – é aberto a partir da data de recebimento do resultado do recurso.
O Detran alerta que os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável.
“Para ingressar com recurso de multa é necessário seguir alguns critérios estabelecidos pelo Detran. Atualmente, é possível recorrer em até três instâncias contra o auto de infração. Vale lembrar que a responsabilidade pelo preenchimento das informações é de total responsabilidade do usuário”, orienta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
A primeira das instâncias é a Defesa da Autuação e deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor em 30 dias a partir da data em que é notificado.
Caso seja indeferido o pedido de primeira instância, há a opção de ingressar com um novo recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de 30 dias contados a partir da data em que o usuário recebe a Notificação de Imposição de Penalidade.
Em última instância, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias e tem início na data em que é recebida a notificação da decisão anterior.
PRAZO – Código de Trânsito Brasileiro prevê que o recurso deve ter efeito suspensivo caso não passe por análise em 30 dias. O Departamento de Trânsito do Paraná já concede o efeito suspensivo a partir do cadastro do recurso para não gerar prejuízo a quem esteja recorrendo.
Ao sair o resultado da primeira instância, o usuário recebe uma correspondência no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, informando sobre o deferimento ou indeferimento da Defesa Prévia. O prazo para ingressar com um novo recurso – que deve ser feito na JARI – é aberto a partir da data de recebimento do resultado do recurso.
O Detran alerta que os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável.