Convênio garante acesso a linhas de crédito do BRDE
O Sicoob Paraná, pensando em oferecer mais produtos e serviços aos cooperados, fechou um convênio com o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Através do convênio, o cooperado terá acesso a financiamento do setor produtivo. Para conhecer, basta se informar numa das agências do Sicoob Noroeste.
O Sicoob vai indicar ao BRDE os cooperados que necessitam de linhas de financiamentos. O diferencial é que são taxas subsidiadas pelo Governo. O Sicoob não visa resultado financeiro nesta operação, mas apenas dar assistência e indicar opções de crédito não disponíveis no conjunto de serviços da cooperativa.
O presidente do Sicoob Noroeste, Hélio Nakatani, reforça que a ideia é dar assistência ao cooperado, oportunizando acessos ao BRDE, importante agente financeiro dos estados do Sul do Brasil. A responsabilidade da operação é do BRDE, que fará a análise de crédito de praxe. Cabe ao Sicoob indicar o associado, na perspectiva de prestação de serviço.
O convênio BRDE/SICOOB tem algumas regras básicas. São elas: Valor mínimo das operações – R$ 100 mil para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões/ano; R$ 167 mil para os demais casos (atualizado semestralmente); Tarifas: o BRDE cobrará 50% das tarifas de serviço.
O Sicoob vai indicar ao BRDE os cooperados que necessitam de linhas de financiamentos. O diferencial é que são taxas subsidiadas pelo Governo. O Sicoob não visa resultado financeiro nesta operação, mas apenas dar assistência e indicar opções de crédito não disponíveis no conjunto de serviços da cooperativa.
O presidente do Sicoob Noroeste, Hélio Nakatani, reforça que a ideia é dar assistência ao cooperado, oportunizando acessos ao BRDE, importante agente financeiro dos estados do Sul do Brasil. A responsabilidade da operação é do BRDE, que fará a análise de crédito de praxe. Cabe ao Sicoob indicar o associado, na perspectiva de prestação de serviço.
O convênio BRDE/SICOOB tem algumas regras básicas. São elas: Valor mínimo das operações – R$ 100 mil para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões/ano; R$ 167 mil para os demais casos (atualizado semestralmente); Tarifas: o BRDE cobrará 50% das tarifas de serviço.