Procon começa a autuar comerciantes que não identificam preços de produtos nas vitrines
As autuações já começaram.
Desde a manhã de ontem, uma equipe do Procon de Paranavaí está visitando as empresas da cidade para verificar se faltam informações sobre preços e formas de pagamento dos produtos expostos nas vitrines. Nos casos em que a determinação não foi cumprida, os comerciantes foram multados.
A coordenadora do Procon, Aline Cruz de Campos Garcia, explicou que o valor que serve como base de cálculo para a aplicação de multas é de R$ 484,20. No caso de microempresas, pode chegar a R$ 1.089,45, aumentando consideravelmente para estabelecimentos maiores.
O empresário que recebe multa tem até dez dias para apresentar defesa, mas dificilmente a punição é retirada. “Dependendo do argumento do empresário, a multa pode até ser reduzida”, explicou Aline, destacando que a lei é bastante clara sobre a necessidade de deixar evidentes os preços à vista e a prazo.
Segundo a coordenadora do Procon, no primeiro dia de fiscalização foram encontradas empresas em que nenhum produto exposto na vitrine estava devidamente identificado. Em outras, apenas parte dos itens continha etiquetas com os valores. A tolerância, informou Aline, é o máximo de 30% sem os preços.
No mês passado, os comerciantes receberam visita da equipe do Procon de Paranavaí e foram orientados sobre a aplicação da Lei 10.962/2004 e do Decreto 5.903/2006. De lá para cá, foram aproximadamente 20 dias para que os lojistas fizessem as adequações necessárias.
De acordo com a coordenadora do Procon de Paranavaí, os trabalhos de conscientização e, agora, de fiscalização, foram motivados por reclamações feitas pelos consumidores. Segundo ela, se estenderão ao longo do ano, tanto no centro da cidade quanto nos bairros.
À VISTA – Aline também fez orientações sobre a forma correta de cobrar dos clientes no caso das compras à vista. O preço deve ser o mesmo para quem optar por pagar em dinheiro, no cartão de débito, ou no cartão de crédito para o vencimento. O acréscimo de taxas e juros só é permitido quando os clientes decidem fazer o pagamento a prazo, seja no carnê, no boleto ou parcelado no cartão de crédito.
Desde a manhã de ontem, uma equipe do Procon de Paranavaí está visitando as empresas da cidade para verificar se faltam informações sobre preços e formas de pagamento dos produtos expostos nas vitrines. Nos casos em que a determinação não foi cumprida, os comerciantes foram multados.
A coordenadora do Procon, Aline Cruz de Campos Garcia, explicou que o valor que serve como base de cálculo para a aplicação de multas é de R$ 484,20. No caso de microempresas, pode chegar a R$ 1.089,45, aumentando consideravelmente para estabelecimentos maiores.
O empresário que recebe multa tem até dez dias para apresentar defesa, mas dificilmente a punição é retirada. “Dependendo do argumento do empresário, a multa pode até ser reduzida”, explicou Aline, destacando que a lei é bastante clara sobre a necessidade de deixar evidentes os preços à vista e a prazo.
Segundo a coordenadora do Procon, no primeiro dia de fiscalização foram encontradas empresas em que nenhum produto exposto na vitrine estava devidamente identificado. Em outras, apenas parte dos itens continha etiquetas com os valores. A tolerância, informou Aline, é o máximo de 30% sem os preços.
No mês passado, os comerciantes receberam visita da equipe do Procon de Paranavaí e foram orientados sobre a aplicação da Lei 10.962/2004 e do Decreto 5.903/2006. De lá para cá, foram aproximadamente 20 dias para que os lojistas fizessem as adequações necessárias.
De acordo com a coordenadora do Procon de Paranavaí, os trabalhos de conscientização e, agora, de fiscalização, foram motivados por reclamações feitas pelos consumidores. Segundo ela, se estenderão ao longo do ano, tanto no centro da cidade quanto nos bairros.
À VISTA – Aline também fez orientações sobre a forma correta de cobrar dos clientes no caso das compras à vista. O preço deve ser o mesmo para quem optar por pagar em dinheiro, no cartão de débito, ou no cartão de crédito para o vencimento. O acréscimo de taxas e juros só é permitido quando os clientes decidem fazer o pagamento a prazo, seja no carnê, no boleto ou parcelado no cartão de crédito.