TCE autoriza estado e municípios a protestar títulos

CURITIBA – A Fazenda Pública estadual e municipal tem mais um instrumento para recuperar créditos. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou o protesto em cartório das Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
O procedimento torna mais rápida a cobrança dos valores originados em favor da administração pública a partir de decisões tomadas pela Corte. A estimativa é que a medida gere um incremento de, pelo menos, R$ 15 milhões na arrecadação do Estado e municípios.
Após a decisão do Pleno, tomada na última sessão, em 27 de março, o Tribunal emitiu um comunicado aos órgãos e entes estaduais e municipais, para que façam o protesto em cartório das decisões transitadas em julgado pelo TCE, após a inscrição em dívida ativa.
O órgão de controle externo também aconselha a administração pública a fazer acordo com os cartórios, para que as custas sejam pagas somente no ato de quitação das dívidas. As gestões têm 90 dias para implantar o novo procedimento.
CUSTO MENOR – Além da celeridade – por evitar o trâmite pelo judiciário – o protesto é mais barato e eficiente. “As Certidões de Dívida Ativa são títulos executivos extrajudiciais”, explica o diretor de Execuções do TCE, Cláudio Henrique de Castro.
“Elas dão ao devedor uma oportunidade para quitar o débito de forma menos onerosa que a via judicial, pois não há pagamento de custas nem honorários advocatícios”. O devedor é responsável, contudo, pelos emolumentos – taxas pagas pelos serviços prestados pelos cartórios.
Um dos benefícios proporcionados pela novidade é evitar a prescrição da cobrança. Dados da Diretoria de Execuções (DEX) do TCE mostram que 60% dos títulos pendentes de pagamento foram emitidos há mais de sete anos.
Medida semelhante à homologada pelo Pleno do TCE foi adotada pela Advocacia Geral da União. De R$ 20 milhões enviados pela AGU a protesto entre outubro de 2010 e junho de 2012, R$ 7 milhões – 35% – foram recuperados, R$ 6,5 milhões dos quais – 93% – em três dias.
RAPIDEZ – A Lei determina que os tabelionatos emitam o protesto em até três dias a partir da protocolização. Caso haja pagamento, o valor fica à disposição do credor no dia útil seguinte à compensação. Além disso, o protesto da CDA torna economicamente viável para a administração pública a cobrança extrajudicial de dívidas de pequena monta.
“A principal vantagem deste procedimento é o aumento da efetividade na arrecadação das dívidas inscritas, inibindo a inadimplência, reduzindo os gastos públicos e ganhando tempo”, completa Castro.
Balanço da DEX revela que, atualmente, as sanções ativas impostas pelo Tribunal e em execução por parte dos jurisdicionados – órgãos e entes públicos obrigados a prestar contas ao órgão de controle externo – totalizam R$ 245,1 milhões. Deste total, 69,4% – ou R$ 170 milhões – estão nas mãos dos municípios; os 30,6% restantes – R$ 75 milhões – pertencem ao Estado.
Os dez maiores credores são responsáveis por 78% dos títulos pendentes de pagamento, o que representa um montante de R$ 105,3 milhões.