Volume de som volta a causar apreensões
O excesso de volume em aparelhagens de som pode caracterizar perturbação do sossego e apreensão dos equipamentos. Mais ainda: o responsável responde a Termo Circunstanciado de Infração Penal (Tecip), para delitos considerados de menor potencial ofensivo. O final de semana foi marcado por pelo menos três ocorrências desta natureza.
Por volta de 22h30 de anteontem, uma equipe da PM foi até a Avenida Paraná, área de tradicional aglomeração de pessoas nos finais de semana. A denúncia era de que havia um veículo com excesso de volume na aparelhagem de som.
Os policiais constataram a irregularidade e apreenderam diversos itens da aparelhagem do veículo, um Volkswagen Gol. O proprietário acabou levado para o Cartório da Polícia Militar, liberado após confecção do Tecip. Nesta mesma operação os policiais apreenderam também uma motocicleta por pendências nos documentos.
Pouco antes dessa ocorrência, outra equipe foi até uma residência no Jardim Itália 2, onde estava acontecendo uma festa com o volume de som excessivamente alto.
Os policiais apreenderam os equipamentos, levando ainda o responsável, 25 anos, para responder a Tecip. Muitos itens da aparelhagem de som foram apreendidos, dentre eles, potência, cornetas e aparelho de CD.
Por fim, na manhã do último sábado uma pessoa pediu ajuda para a PM. Disse que na casa vizinha havia um volume de som muito alto, gerando perturbação. E pior ainda: a vizinha fez ameaças, caso denunciasse. A autora da ameaça saiu de cena antes da chegada dos policiais. Então, a pessoa que pediu ajuda foi orientada.