Prefeitura gastou R$ 380 mil em compra de medicamentos de competência do Estado e União

A Procuradoria Geral da Prefeitura de Paranavaí, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, realizaram levantamento que apurou que, nos últimos anos, a Prefeitura gastou R$ 345 mil em valores nominais – ou R$ 380 mil em valores corrigidos – com a aquisição de medicamentos considerados excepcionais – próteses, suplementos alimentares, procedimentos clínicos e afins – em razão de determinações judiciais e requisições do Ministério Público.
Estes gastos, informa a Procuradoria, “desestrutura o orçamento e as políticas públicas municipais, eis que, sabidamente, tratam-se de medicamentos e procedimentos de alto custo e o orçamento municipal é escasso”.
Ocorre, argumenta o advogado Antonio Homero Madruga Chaves, procurador geral da Prefeitura, que o Sistema Único de Saúde é hierarquizado, sendo o município responsável por tratamentos previstos no Grupo 3, fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), previstos na primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças previstas nas ações básicas de saúde.
Os mandados judiciais contra a Prefeitura de Paranavaí para aquisição de medicamentos excepcionais e correlatos são, conforme prevê as regras em vigor do Ministério da Saúde, de competência do Estado ou da União, mas quem acaba arcando com as despesas são os municípios.
Por conta desta distorção, a Prefeitura ingressou, ontem, com uma ação da Justiça Federal contra o Estado do Paraná e a União pedindo o ressarcimento destes custos e, na pior das hipóteses, que a Prefeitura de Paranavaí deixa de arcar com a integralidade dos custos, rateando os mesmos com os demais entes federados.
As informações são da assessoria de imprensa da Prefeitura.
O levantamento de despesas com medicamento feito pela Procuradoria e pela Secretaria de Saúde mostra que está dobrando o número de ordens judiciais para aquisição de medicamentos excepcionais, próteses, suplementos alimentares, procedimentos clínicos, etc., que não são de sua competência.
Nos anos de 2008, 2009 e 2010, a média era de 11 ordens judiciais por ano. Nos anos de 2011 e 2012, essa média saltou para 23. E este ano, até 14 de fevereiro, já era quatro determinações judiciais.
Na petição, a Procuradoria argumenta que no SUS, cada esfera governamental tem as suas obrigações para a melhor eficiência no atendimento à população e existe uma pactuação da assistência farmacêutica para não resultar na responsabilização indevida de um ente federado, no caso o município de Paranavaí, que se obriga a arcar com as despesas provenientes de decisões judiciais para cumprimento de obrigação que é do Estado ou da União.
RESERVA DO POSSÍVEL – Na ação a Procuradoria Jurídica acentua que a saúde é um direito do munícipe, mas “nós devemos nos ater ao princípio da reserva do possível. No que tange aos medicamentos e tratamentos não previstos no orçamento, é certo que não pode haver o fornecimento de um medicamento ou tratamento de alto custo a um paciente em detrimento dos demais tratamentos e execução de atividades e programas da saúde necessários à população como um todo. A Prefeitura tem feito o máximo que pode diante dos recursos financeiros disponíveis. O princípio da reserva do possível condiciona a prestação do município à existência de recursos públicos disponíveis”.
Ainda na petição, a Procuradoria Jurídica lembra que na questão do fornecimento de medicamentos muitas indicações podem ser substituídas por outros disponíveis na Farmácia Básica da Prefeitura. Por isso, requer que haja a relativação dos pedidos, tornando possível a substituição do medicamento indicado pelo médico assistente do paciente autorizando o fornecimento de outro medicamento indicado por médico credenciado pela Prefeitura.
No documento, o procurador pede a concessão de liminar no sentido de que não sejam recebidas ações contra a Prefeitura para fornecimento de medicamentos excepcionais. E, no mérito, requer o ressarcimento dos gastos até agora feitos pela Prefeitura, bem como o Estado e a União “sejam condenados a fornecer os sobreditos medicamentos e afins nas ações que vierem a ser ajuizadas doravante”. Um dos fatores que oneram a Prefeitura é que muitos dos medicamentos que o município é condenado a fornecer, além de caros, são de uso contínuo, gerando uma despesa permanente.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, este ano estão previstos no orçamento da Prefeitura R$ 228 mil destinados à assistência farmacêutica. Considerando a média das ações dos anos de 2011 e 2012 e considerando o valor médio das últimas 85 ações, só as despesas de medicamentos que não são de competência da Prefeitura, mas que acaba adquirindo por força de determinação judicial, vão comprometer 45% do orçamento para a assistência farmacêutica.
A Secretaria de Fazenda informa, ainda, que a Prefeitura vem investindo cerca de 30% das suas receitas (recursos próprios e transferência de FPM e ICMS) na saúde, quando, pela Constituição, deveria aplicar 15%.
“Estes números demonstram de forma cristalina que está havendo uma desestabilização orçamentária por conta de o município estar assumindo responsabilidade que não é de sua obrigação, mas sim do Estado e da União. E é por isso que estamos entrando com esta ação na Justiça”, justifica o procurador Antonio Homero.