Decisão da justiça mantém guarda externa do minipresídio a cargo da PM

Uma decisão do Poder Judiciário mantém a guarda externa do minipresídio de Paranavaí a cargo da Polícia Militar (PM). O serviço deixaria de ser realizado a partir desta segunda-feira, sob alegação de que não se trata de atividade da corporação.
São oito policiais se revezando na guarda e, conforme alega o comando, passariam a reforçar o policiamento preventivo na cidade. A Polícia Militar deve recorrer da decisão da justiça.
O debate envolvendo a suspensão da guarda externa começou nos últimos meses. Tomou forma há cerca de duas semanas, quando o comandante do 8º Batalhão, major Ademar Carlos Paschoal, comunicou a suspensão do serviço a partir do dia 15 de julho, segunda-feira próxima.
Diante da definição, o delegado-adjunto da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí, Gustavo Vieira Bianchi, encaminhou ofício ao juiz corregedor dos presídios da Comarca, Rodrigo de Masi, pedindo providências. Com base neste pleito, o magistrado expediu a determinação.
O comandante da PM, major Paschoal, confirmou ontem o recebimento da decisão e por isso suspendeu a retirada dos policiais. No entanto, a PM deve recorrer ao Tribunal de Justiça, com objetivo de conseguir reverter o resultado.
Major Paschoal alega que há um claro desvio de função dos policiais. Por outro lado, argumenta que os oito PMs atualmente fazendo a segurança do minipresídio, seriam aproveitados nas ruas. A ideia é reforçar o patrulhamento, atuando em pontos críticos da cidade. O major lembra a incidência de roubos e outros crimes recentes, que exigem tal reforço preventivo.
O delegado-adjunto, Gustavo Bianchi, nem cogita a simples ausência da Polícia Militar na guarda do presídio. Justifica que há uma fase de transição, marcando a transferência da carceragem para a Secretaria de Justiça. Para o delegado, é uma decisão de governo, que deve apontar os responsáveis e quais os recursos para a guarda do minipresídio. O mesmo vale para a escolta de presos, atualmente feita pela Polícia Civil.
Atualmente, a simples saída da PM inviabiliza o funcionamento, já que não há profissionais disponíveis para suprir a demanda. O delegado adverte que atualmente a chefia da SDP não responde isoladamente pelo presídio, pois há um chefe da carceragem, funcionário da Secretaria de justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Por se tratar de uma atividade conjunta, alguns investigadores ainda trabalham no interior da cadeia.
O presídio de Paranavaí abriga atualmente 210 presos, mas a capacidade é para apenas 90. A superlotação torna ainda mais delicado o debate sobre a guarda e outros aspectos, como a manutenção de condenados na unidade. Eles deveriam cumprir penas em penitenciárias. Mais de 100 presos estão nesta condição.
MANIFESTAÇÃO DA JUSTIÇA – A decisão de manter a guarda externa do presídio sob a responsabilidade da PM foi tomada na última quarta-feira. O juiz Rodrigo de Masi fez embasamento no artigo 144 da Constituição Federal, que fala do dever do Estado em relação à segurança.
No inciso quinto diz que cabe à PM o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
O magistrado cita o decreto 667, de 2 de julho de 1969, que também fala sobre as atribuições da PM, dentre elas, o policiamento ostensivo e atuação de maneira preventiva.
Ele menciona ainda o regulamento das polícias militares (decreto 88.777, de 30 de setembro de 1983), que trata da segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado como atribuição da PM.
Embora alegado pela PM que as delegacias não são estabelecimentos penais (no sentido da execução penal), o juiz Masi ressalta que mais da metade dos detentos já está condenada e, portanto, deveria cumprir nas penitenciárias, cuja segurança externa compete à instituição militar.
Para o juiz, deixar de fazer a segurança externa da 8ª SDP sob tal argumento, é o mesmo que “chancelar a dupla omissão do Estado”. Ele deixa de transferir presos condenados para os estabelecimentos penais adequados e, num segundo momento, o próprio Estado, representado pela PM, “deixa de oferecer condições mínimas de segurança para que se consiga manter a ordem interna nas cadeias públicas superlotadas por presos de sua responsabilidade”.
Ainda nas razões elencadas, o fato de que a região da SDP é centro urbano, com residências e comércios ao redor, potencializando uma série de possibilidades, como depredação do patrimônio público, fugas e motins. A cadeia também recebe os presos mais perigosos da região.
Por essas e outras razões, o juiz entendeu que, ao não garantir a segurança externa, a PM deixará de cumprir com a sua obrigação de realizar o policiamento ostensivo “em área que se presume possível a perturbação da ordem”.