Termina hoje prazo para pagar IPTU com 20% de desconto

Termina hoje o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano 2013) com desconto de 20%.
Depois, quem optar pelo pagamento à vista terá apenas 15% de desconto até o dia 8 de fevereiro. Para o prazo até 11 de março, o desconto cai para 10%. Depois, vale apenas o parcelamento ou pagamento à vista sem desconto.
Levantamentos preliminares da Secretaria de Gestão Pública indica que foram recebidos até a tarde de ontem cerca de 22% do total lançado, já com desconto de 20%. O valor lançado sem desconto é de RS 19 milhões, informa o secretário Gilmar Pinheiro.
Apenas em dezembro último a arrecadação com o IPTU e coleta de lixo 2013 havia chegado a R$ 964 mil, um valor 165% maior que o registrado no mesmo período de 2011, confirma o secretário. Em igual período de 2011 foram arrecadados R$ 363 mil com o IPTU 2012 e a taxa de coleta de lixo. Para o secretário, a alta na arrecadação do IPTU neste período se deve à entrega antecipada dos boletos e organização financeira por parte dos contribuintes. Ele reitera que é um bom negócio pagar o imposto aproveitando o desconto de 20%.
AGORA É VANTAJOSO – Pinheiro compara que não há aplicação que chegue nem próximo desse percentual (20%) em tão pouco tempo. Por outro lado, a inflação está abaixo de 7%. O IPTU é uma das importantes fontes de arrecadação do município.
Isso porque, conforme explica Pinheiro, os recursos podem ser utilizados para várias frentes. Do montante arrecadado, 25% vão automaticamente para a educação. O restante é considerado recurso livre, a ser aplicado nas prioridades em todas as áreas.
Mesmo com a melhoria da arrecadação no último mês do ano, o total arrecadado sobre o valor lançado foi de apenas 55,6%, não ultrapassado os R$ 10 milhões.
Mesmo com o fim do prazo, o secretário de Gestão Pública, Gilmar Pinheiro, informa que não é grande o número de pessoas que procuram a Prefeitura para resolver questões relativas ao pagamento.
O que acontece em maior número é a procura por isenções. Essas pessoas são orientadas a procurar a Prefeitura a partir de março, mas, como constata o secretário, elas acabam se antecipando. São principalmente aposentados. O prazo das isenções vai até 31 de maio.

Quem tem direito a isenção do IPTU
Todas as isenções do IPTU estão previstas no artigo 275 do Código Tributário Municipal. Fora desses requisitos não há qualquer possibilidade de isenção, como explicou recentemente o fiscal tributário Fernando Albuquerque.
Uma das isenções mais comuns envolve os imóveis residenciais pertencentes a pessoas com mais de 65 anos, viúvas, aposentados e pensionistas, e que preencham uma série de requisitos. Eles devem ter renda mensal pessoal não superior a dois salários mínimos e o imóvel deve ser destinado a sua residência familiar. Também não pode ser dono de mais de um imóvel.
Igualmente têm isenção os imóveis residenciais pertencentes a famílias que mantêm deficiente físico ou mental ou
portadores de doenças especiais.
Neste caso, devem ainda preencher os requisitos: Renda mensal familiar não superior a três salários mínimos; Imóvel destinado à residência do deficiente ou portador da doença especial; Ser proprietário de um único imóvel. São igualmente isentos os locatários de imóveis que sejam deficientes ou mantenham deficientes físicos e mentais.
Outro item que gera isenção em Paranavaí é em relação aos imóveis cuja edificação seja igual ou menor que 70 metros quadrados. Para esses também há uma série de requisitos, tais como: Renda familiar mensal não superior a dois salários mínimos; Ter um único imóvel; Que o imóvel seja destinado à sua residência familiar; Não pode ser apartamento ou moradia em sistema de condomínio.
Pela lei, são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano também as residências pastorais de propriedade das igrejas, desde que anexas ao templo e imóveis próprios das associações de moradores de bairros.
De acordo com a Lei Municipal 2.384/2002 – Código Tributário Municipal – estão igualmente isentos, inclusive de taxas, os imóveis em distância de até cem metros de áreas de erosões previamente estabelecidas pelo Poder Executivo; Os imóveis pertencentes a contribuintes com renda familiar mensal de até um salário mínimo, desde que cadastrados nos Programas Sociais do Governo Federal.
Ainda fazem parte do grupo com direito a isenção: Associações, clubes de lazer sem fins lucrativos e órgãos de classe; Imóveis pertencentes a entidades religiosas e que preencham requisitos, dentre os quais: Destinadas à moradia de padres, pastores ou outras autoridades religiosas, limitada a um imóvel; Edificações destinadas a salão paroquial ou comunitário.