Nota fiscal eletrônica de serviços pode garantir redução no valor do IPTU 2013

O contribuinte que pediu a nota fiscal após a contratação de serviços durante este ano tem o direito de solicitar desconto sobre o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A redução pode chegar a 30% do tributo e ser dividida ao longo dos próximos cinco anos.
O fiscal tributário da Prefeitura de Paranavaí Fernando Albuquerque explica que para ter direito ao benefício, o consumidor deve repassar o número do CPF (ou CNPJ, em caso de empresas) para o prestador de serviço. O número do documento fica cadastrado em um sistema de informações virtual, para que seja consultado posteriormente.
A partir daí, o desconto sobre o IPTU poderá ser solicitado pela internet, no site da Prefeitura de Paranavaí (www.prefeituraparanavai.com.br). Mas para que a redução seja contabilizada, o contribuinte não pode estar em dívida com a administração municipal. Se este for o caso, deverá, antes, quitar o débito. A previsão é de que a partir do dia 20 deste mês os contribuintes já possam solicitar o desconto sobre o valor do IPTU 2013.
De acordo com Albuquerque, cada vez que o contribuinte pede a nota fiscal eletrônica de serviços acumula créditos que resultam no desconto do IPTU. “É um estímulo para que as pessoas peçam a nota fiscal. Assim, a arrecadação do município aumenta e nós podemos investir em diferentes áreas, em toda a cidade”.
DESCONTOS – Quem fizer o pagamento do IPTU 2013 à vista terá direito a descontos, conforme calendário estabelecido pela administração municipal. Até o dia 11 de janeiro, serão 20%; a partir do dia 12 até 8 de fevereiro, a redução é de 15%; e até 11 de março, o desconto é de 10%.
Quem preferir pode optar pelo pagamento parcelado em até 10 vezes, mas sem desconto. Se esta for a escolha do contribuinte, a última parcela deve ser paga em outubro, conforme destaca o fiscal tributário da Prefeitura de Paranavaí.
REVISÃO E ISENÇÃO – O contribuinte que entender que existe algum erro no lançamento do valor do IPTU pode requerer a revisão, sendo o dia 28 de fevereiro o prazo máximo para a solicitação. No caso da isenção, a data limite para fazer o pedido é 31 de maio.