Lei de Inovação do Paraná é sancionada pelo governador
O Paraná era o único Estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não tinha aprovado uma lei de inovação. “O estado precisava de uma lei moderna para garantir a competitividade e o desempenho que o atual momento econômico brasileiro exige”, comentou o governador.
A cerimônia de sanção da Lei Estadual de Inovação contou com a presença de representantes do meio acadêmico e da sociedade civil organizada. O setor produtivo do Paraná foi representado pelo vice-presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Rodrigo Martins, que coordena o Conselho Temático de Política Industrial, Inovação e Design criado pela Fiep.
“A indústria paranaense concorre não apenas com outros estados, mas com a forte e muitas vezes desleal produção industrial dos outros países. A inovação traz algumas vantagens nessa competição e isso irá impactar não apenas no setor produtivo, mas também em toda a sociedade com a geração de renda, novos postos de trabalho e melhores produtos ou serviços”, destaca Martins.
O texto da Lei de Inovação do Paraná foi construído com base em audiências públicas que envolveram os principais interessados neste mecanismo de incentivo a produção científica e tecnológica.
“A Lei é uma das principais pautas do Conselho Temático de Política Industrial, Inovação e Design criado pela Fiep e que reúne empresas, sindicatos empresariais do setor produtivo, universidades e centros de pesquisa e desenvolvimento. O objetivo deste conselho é, também, contribuir com a regulamentação da Lei a fim de garantir que os benefícios cheguem a todas as empresas que investem em P&D”, ressalta o coordenador do conselho da Fiep, Rodrigo Martins.
A nova legislação prevê a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses com perfil ou projetos de inovação tecnológica. Projetos aprovados pelo governo, por meio de empresas do Estado, como Tecpar, Iapar, fundação Araucária, entre outras, poderão ser beneficiados com subvenção econômica, financiamento ou participação societária do governo.
Além disso, a nova lei permite a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento de projetos inovadores. Para isso, haverá regulamentação específica. Outra medida prevista é que o Estado ceda servidores públicos, como mestres, doutores e pesquisadores, além de espaços apropriados para o incentivo à inovação nas empresas.
Lei pretende abrir mais espaço para as pequenas empresas inovadoras
De acordo com a Lei, ao aplicar as medidas de incentivo o governo deverá dar prioridade a Arranjos Produtivos Locais (APL) e às micro, pequenas e médias empresas de regiões menos desenvolvidas, que não possuem capacidade científica adequada.
Um dos capítulos do texto trata da construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, aproximando as empresas privadas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTPR). São órgãos da administração pública que têm por missão institucional executar, dentre outras, atividades de pesquisa básica ou aplicada. Essas instituições poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais com empresas e outras organizações. Entre as instituições paranaenses classificadas como ICTPR estão o Tecpar e o Iapar.
“A Lei de Inovação do Paraná demorou para ser instituída, mas corrigiu grandes falhas da legislação federal e de outros estados. Agora é importante que o governo integre a proposta com as outras iniciativas do Estado, como o Programa Paraná Competitivo para dar velocidade aos projetos das empresas e da comunidade acadêmica. A inovação não é mais opção das empresas. Para serem competitivas, elas precisam investir em pesquisa e o apoio do governo é fundamental para isso”, finaliza Rodrigo Martins.