CARTA DO VI COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA OAB-PR
O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná, reunido na cidade de União da Vitória, Paraná, nos dias 08 e 09 de março de 2018, após a análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:
1. REITERAR o compromisso com a valorização profissional e o respeito à dignidade do advogado, com a fixação de honorários de acordo com o artigo 85 do CPC, repudiando as decisões judiciais que relativizem o cumprimento da lei.
2. CONFIRMAR a necessidade de manutenção do rigor no Exame de Ordem.
3. SOLICITAR à diretoria da Seccional da OAB/PR que promova consulta pública junto aos advogados paranaenses inscritos como dativos, visando manifestação acerca do número de comarcas onde cada um poderá se inscrever, entre o mínimo de uma e o máximo de três comarcas;
4. PUGNAR junto aos advogados candidatos ao quinto constitucional que se comprometam a renunciar ao recebimento de auxílio moradia e outros benefícios da mesma natureza, quando de sua investidura no cargo;
5. DELIBERAR que compete também às Subseções, ao tomarem conhecimento de irregularidades e violações ao Estatuto da OAB por pessoas não inscritas, provocar as autoridades constituídas com competência para apuração de eventual prática delituosa, bem como reportar-se à Seccional, nos termos do art. 87 do Regimento Interno da OAB-PR, para que adote as medidas judiciais cabíveis;
6. CONCITAR a Diretoria da Seccional da OAB/PR para que promova proposta formal junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, no sentido de aperfeiçoar e consolidar as normas relativas ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com o objetivo de restringir as hipóteses de sua aplicação nos casos de captação de clientela;
7. CONCEDER moção de apoio ao Projeto de Lei nº 8347/2017 da Câmara dos Deputados sobre a criminalização de violação às prerrogativas profissionais dos advogados;
8. PROPOR a implantação de sistema de acompanhamento de busca e apreensões em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas, pela Diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, como forma de cumprimento do artigo 7º, da lei 8.906/1994;
9. SOLICITAR à Diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil que efetue consulta junto ao Conselho Federal da OAB sobre a legalidade e limites éticos de inserção de escritórios e profissionais da advocacia em anuários, assim como recebimento de premiações e suas respectivas divulgações, tudo como forma de preservar a publicidade moderada exigida pelo Código de Ética e Disciplina;
10. RECOMENDAR à procuradoria da Seccional, comissões de fiscalização e subseções maior rigor na fiscalização da utilização de anuários e prêmios para o auto engrandecimento, promoção pessoal e mercantilização da advocacia;
11. APRESENTAR posição do colégio de presidentes de subseção pela manutenção do disposto no artigo 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB;
12. RECOMENDAR à diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil para que proponha a modificação da resolução nº 16/2017 do Conselho Pleno, para que passe a ter a seguinte redação: “o advogado ou escritório de advocacia que presta serviços jurídicos a sindicatos somente pode atender aos integrantes da categoria exclusivamente quando o sindicato figurar como assistente ou representante do interessado em causas que digam respeito a direitos da respectiva categoria profissional”, ou promova consulta junto ao Conselho Federal, para o fim de sanar as lacunas concernentes ao exercício da advocacia junto aos sindicatos;
13. APOIAR iniciativa do poder judiciário de União da Vitória que visa a doação de terreno de propriedade da união federal para construção de presídio para atender a região, suprindo o déficit do sistema penitenciário na região;
14. SOLICITAR à diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil que gestione junto à corregedoria de justiça do Estado do Paraná, para que recomende aos tabeliães a apresentação das minutas de atos praticados por advogados, para o seu respectivo arquivamento nas serventias.
União da Vitória, 9 de março de 2.018.
Assinatura:
Apucarana – Albina Maria dos Anjos; Arapongas – Fábio Viana Barros;
Araucária – André Carneiro de Azevedo; Assis Chateaubriand – Roque Barbosa de Oliveira; Bandeirantes – Paulo Buzato; Campo Largo Ivo Cezario G. de Carvalho; Campo Mourão – Renato Fernandes S. Júnior; Cascavel – Charles Daniel Duvoisin; Castro – João Carlos Lozeski Filho;
Cianorte – Rafael Viva Gonzalez; Colombo – Marcos Renan Salvati; Cornélio Procópio – Luís Gustavo Ferreira Lopes; Cruzeiro do Oeste – Luiz Fernando C. Cabral; Dois Vizinhos – Alexandre Henrique Guzzo; Foz do Iguaçu – Valter Cândido Domingos; Francisco Beltrão – Marcelo Bientinez Miró; Francisco Beltrão – Luiz Carlos D´Agostini Júnior; Goioerê – Cassiano Ricardo Bocalão; Guaíra – Luiz Cláudio Nunes Lourenço; Guarapuava – Marcos Antônio M. Carvalho; Ibaiti Hernani Duarte Souto; Iporã – Delfer Dalque de Freitas; Irati – Luís Augusto P. Domingues; Ivaiporã – Luiz Henrique Maciel Branco; Jacarezinho – Jaziel Godinho de Morais; Lapa – Diego Timbirussu Ribas; Laranjeiras do Sul – Luiz Antônio de Souza; Loanda – Braz Ramos Broietti; Londrina – José Carlos Vieira; Maringá – Marcelo Costa; Medianeira – Eliel Ramos; Nova Esperança – Edson Olivatti; Palmas – Eduardo E. Tobera Filho; Palotina – Cléverton Cremonese de Souza; Paranaguá – Nazareno Antonio V. Pioli Filho; Paranavaí – Anderson Donizete dos Santos; Pato Branco – Eduardo Munereto; Pitanga – Rogério Danguy Cleto; Ponta Grossa – Rubia Carla Goedert; Prudentópolis – Luís Carlos Antônio; Rio Negro – Daniela Melz Nardes; Santo Antônio – Pedro Pavoni Neto; São José dos Pinhais – Jaiderson Rivarola Pereira; Telêmaco Borba – Maicow Régis de Freitas Mercer; Toledo – Fabiano Jose Bordignon; Umuarama – Aldo Henrique Alves; Wenceslau Braz – Ricardo dos Santos Lobo.