TCE-PR determina que município comprove controle efetivo de jornada de servidores
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao prefeito de Paranavaí, Carlos Henrique Rossato Gomes, e ao controlador interno desse município da Região Noroeste do Paraná, Carlos Alberto Vieira, que informem, no prazo de 30 dias, quais foram as medidas adotadas para a implementação do controle efetivo de jornada dos servidores municipais.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente denúncia recebida pelo Tribunal, na qual cidadão noticiou o suposto descumprimento da carga horária de 40 horas semanais por servidores lotados no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ) do Município de Paranavaí.
DEFESA – Em contraditório, o município alegou que atualmente a conferência dos registros do ponto eletrônico é realizada mensalmente por servidores de cada departamento do município – escolas, creches, unidades básicas de saúde, entre outros –, os quais enviam as informações à assessoria da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Administração, ao finalizar o controle, para que sejam feitos os cálculos mensais da folha de pagamento de acordo com as informações prestadas por cada pasta.
A prefeitura também informou que está editando o termo de referência necessário para abertura de licitação para aquisição de relógios-ponto e softwares específicos que permitam efetividade na leitura da biometria dos servidores públicos municipais e processamento das horas trabalhadas.
A administração municipal afirmou, ainda, que todos os servidores mencionados na denúncia foram advertidos de que a reincidência no descumprimento de suas jornadas de trabalho resultará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração das responsabilidades de cada agente público. E acrescentou que houve a edição do Decreto nº 19.046/18 para fixação da jornada de trabalho dos servidores públicos em geral.
Finalmente, o município ressaltou ter expedido comunicação à Secretaria Municipal da Saúde para que orientasse os servidores lotados no PMAQ a cumprir a carga horária de 40 horas.
DECISÃO – A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência parcial da Denúncia, mas sem aplicação de multa, ante a regularização das impropriedades verificadas. Além disso, sugeriu a expedição de determinação ao Município de Paranavaí para que junte aos autos documentos que comprovem a aquisição de equipamentos destinados ao controle do ponto dos servidores.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica; e sugeriu a notificação pessoal do controlador interno para que acompanhe o andamento das providências relativas à fiscalização das jornadas.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da CGM e o parecer do MPC-PR quanto à parcial procedência da Denúncia sem a imposição de sanções, já que o município demonstrou ter tomado providências para regularizar as falhas. Assim, ele votou pela determinação para que o prefeito e o controlador interno informem, no prazo de 30 dias, as medidas corretivas implementadas.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator na sessão do Tribunal Pleno de 4 de setembro. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que está expressa no Acórdão nº 2688/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 11 de setembro, na edição nº 2.141 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
(fonte: Diretoria de Comunicação Social TCE-PR)