Empregado tem direito à manutenção do plano de saúde?
Por José Santana*
A resposta é sim. Os funcionários que se aposentarem e os demitidos sem justa causa têm direito à manutenção do plano de saúde. Entretanto, eles terão que assumir o pagamento integral da mensalidade.
Segundo a Lei 9656/98, o aposentado tem direito à manutenção do plano de saúde quando ocorre o pedido de desligamento da empresa ou por demissão sem justa causa, nada mais justo, haja vista que se trata do momento da vida em que mais se necessita de um plano de saúde. Se fosse adquirir um plano individual o valor seria muito alto e inúmeras operadoras não comercializam mais o produto.
Na prática, o aposentado deve comunicar à empresa o desejo da manutenção do plano no momento da rescisão e arcará com o valor integral a partir de então, ou seja, se eram descontados, por exemplo, R$ 150,00 da remuneração e a empresa pagava mais R$150,00, depois da solicitação o aposentado pagará R$ 300,00.
Muitas empresas negam o pedido de manutenção, sendo aconselhável que aposentado procure um advogado especialista para judicialmente conseguir a manutenção do plano.
A Lei 9656/98 também prevê que os demitidos sem justa causa que trabalharam por mais de 10 anos na mesma empresa têm o direito da manutenção do plano de forma vitalícia, desde que arquem com o valor integral do plano. Ou seja, valor da empresa e valor descontado em folha, conforme exemplificado acima.
A lei assegura esse direito em um momento muito difícil para o demitido, que perde seu emprego e fica com receio de não conseguir arcar com um novo plano de saúde, pois o valor de um novo plano fica até três vezes mais caro. Esse direito também se estende para os dependentes.
Dificilmente as empresas informam aos empregado sobre esse direito. Depois do desligamento o funcionário tem até 30 dias para informar o desejo de seguir ou não no plano. Ocorrendo a negativa, deve procurar um especialista que judicialmente pedirá a manutenção do plano. Assim, aposentados e demitidos nessas condições não precisam se desesperar, pois preenchendo esses requisitos podem obrigar, mesmo que judicialmente, a operadora a manter seus planos de saúde.
*José Santana é advogado.