Projeto coíbe propagação do discurso de ódio nas redes sociais

A propagação de discurso de ódio nas redes sociais poderá ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. É o que estabelece projeto do senador Paulo Bauer (PSDB- SC) que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e também responsabiliza subsidiariamente o provedor que não retire o conteúdo gerado por terceiros após o recebimento de notificação.
Pelo projeto (PLS 323/2017), está sujeito às penas previstas aquele que incitar o ódio, a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou mental, religião, sexo ou orientação sexual.
A pessoa ou grupo que se sentir ofendido tem legitimidade para pedir a retirada do conteúdo e apresentar requerimento para notificação do provedor de internet, que terá o prazo de 24 horas, contadas da notificação, para promover a indisponibilização cautelar desse conteúdo.
Além disso, independentemente da responsabilidade subsidiária, o provedor que violar as regras ficará sujeito à multa de até 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, excluídos os tributos.
A matéria foi distribuída inicialmente para as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, requerimento da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) solicitou audiência pública sobre o tema também na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O requerimento aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado. (Da Agência Senado)