DESAGRAVO PÚBLICO, O QUE É, COMO FUNCIONA, O QUE RESULTA
Ao contrário de “manifestações de apoio e ou de solidariedade” que não passam de meras opiniões expedidas unilateralmente e muitas vezes com tom de corporativismo, o desagravo público possui um rito processual previsto e amparado na Lei Federal nº 8.906/94.
O desagravo é um procedimento formal que tem o objetivo de registrar o repúdio da classe dos advogados e da própria OAB sobre uma ofensa proferida por qualquer autoridade contra o advogado no exercício da profissão.
Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer seus direitos e prerrogativas, quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades. E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente.
Por tudo isso, por que existem abusos e por que as autoridades concentram um grande poder, o advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho.
Ele precisa ter um escudo, uma couraça que possa protegê-lo dessas arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito constitucional de todos os cidadãos. Mais do que isso, precisa manter a vigilância e pressão para que tais garantias sejam respeitadas e cumpridas.
E para coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas pelas autoridades aos advogados, é que existe o Instrumento de Defesa, denominado, DESAGRAVO PÚBLICO.
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Este Instrumento de Defesa, está previsto, no inciso XVII, do artigo 7. Da Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB.
O Advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Prerrogativas, de ofício/liminarmente, ou requerimento do Advogado.
Quando a violação a direito ou à prerrogativa for notória, atingindo a classe de advogados, o desagravo poderá ser concedido liminarmente conforme estabelecido pelo Art. 7º, § 5º, da Lei Federal nº 8.906/94.
Para que seja concedido o desagravo público é instaurado um procedimento administrativo que é enviado à Câmara de Direito e Prerrogativas da Seccional do Paraná, nomeado um relator, onde são observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, seguido de diligencias, audiência, se houver necessidade.
Entendendo a Câmara de Direitos e Prerrogativas de que de fato, houve a violação de prerrogativas se pronunciará a favor ou não do desagravo público, havendo o julgamento do Desagravo Público. Esse julgamento é realizado pelo Conselho Estadual da OAB, onde participam o Presidente Estadual da Ordem e Conselheiros Estaduais.
Ocorrendo a votação em sua maioria pela concessão do Desagravo Público, será designado a data, hora e o local, cientificado as partes envolvidas da sessão solene de Desagravo Público.
No dia designado para sessão de Desagravo Público, que é público e poderá ser realizado no local dos fatos, ou na Subseção local, será lida a nota de desagravo, pelo Presidente do Conselho Estadual ou por um Conselheiro Estadual, onde será nominado o Advogado ofendido, a Autoridade violadora, o fato ocorrido, e o pronunciamento de repúdio a violação das prerrogativas profissionais.
Você Advogado, nos ajude, quando sofrer violação de suas prerrogativas, se imponha, com respeito e urbanidade. Havendo a violação de direitos e prerrogativas, no exercício da profissão, você colega, de Paranavaí, Terra Rica, Paraíso do Norte e Alto Paraná, deverá entrar em contato imediatamente com a Diretoria da Subseção de Paranavaí, ou através da linha direta OAB PRERROGATIVAS 0800-6438-909, onde iremos prontamente prestar atendimento, auxiliando, defendendo o colega em face da violação e transgressão as suas prerrogativas profissionais.
Lembrem-se, as prerrogativas são do advogado, mas o direito é do cidadão.
Diretoria da OAB Subseção de Paranavaí