Câmara quer patrulha para atuar na proteção à mulher

A Câmara de Vereadores de Paranavaí aprovou na reunião ordinária de segunda-feira o requerimento que sugere ao Poder Executivo a implantação da Patrulha Maria da Penha, uma equipe para atuar na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica, que possuam medidas protetivas de urgência.
Além do requerimento, a Câmara encaminha também ao Executivo a minuta do projeto de lei a ser apresentado, caso a proposta se concretize.
Na proposta apresentada, os vereadores Zenaide Borges (PSDB) e Aldrey Azevedo (PTB), opinam que o cenário atual revela que os estudos são necessários para a implantação do serviço, possibilitando a atuação do Governo Municipal de forma preventiva e protetiva nos casos de violência contra as mulheres.
Sugerem os vereadores que as ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha poderão ser fixados mediante a instituição de protocolos de atendimento, assim como, a definição de normas técnicas e a padronização de fluxos entre os órgãos que coordenam a Patrulha e os demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços.
A viabilização se daria com um Termo de Cooperação Técnica que poderá ser firmado entre o Município de Paranavaí, através da Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito (Guarda Municipal), e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, como já ocorreu em outros municípios.
Cascavel (Oeste do Paraná), por exemplo, aprovou e deve implantar o serviço. Em Curitiba o serviço já funciona.
COMO FUNCIONA – O futuro projeto sugere que a coordenação do Programa Maria da Penha será de responsabilidade da Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito (Guarda Municipal).
DELEGACIA DA MULHER – A titular da Delegacia da Mulher de Paranavaí, Fernanda Bertoco Mello, avalia que a proposta pode se tornar mais uma alternativa para as mulheres em caso de agressão.
Ela avalia que um serviço focado pode contribuir para prisões em flagrante e até situações de prevenção diante da possibilidade de violência ou descumprimento de medida protetiva.
Informa que a média de casos de violência e ameaça contra mulheres continua entre 60 a 70 registros ao mês. Entram nestas estatísticas as cidades de Paranavaí, Amaporã e Nova Aliança.
No início deste ano um estudo do Ministério Público colocou Paranavaí liderando as estatísticas proporcionais de violência contra a mulher no Estado. O trabalho levou em conta os inquéritos efetivamente abertos.
Quando da repercussão do estudo, a delegada disse que os maridos e companheiros lideram os casos de agressão. No Brasil representam 72% da violência contra a mulher. A lista tem ainda os “ex”, irmãos e até filhos agressores.
2016 terminou com mais de 500 inquéritos instaurados em Paranavaí, volume semelhante ao verificado em 2015. O Paraná registra 62 casos de violência física ou moral contra a mulher por dia, o que dá uma média de cinco casos a cada duas horas ou ainda um caso a cada 24 minutos.
Das 399 cidades do estado, 87% registraram pelo menos um caso de violência contra a mulher, sendo que apenas 54 municípios não registraram ocorrências.

As atribuições da Patrulha

Instrumentalizar o corpo da Guarda Municipal sobre o campo de atuação acerca da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
Capacitar Guardas Municipais e outros agentes públicos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, destacando-se um atendimento humanizado e qualificado;
Qualificar a atuação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
Garantir atendimento humanizado e integração à mulher em situação de violência e que possua a medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;
Integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
Corresponsabilidade entre os entes federados;
As diretrizes da Política Nacional do Plano Nacional e Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Governo Federal.
Prevê ainda que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.