A partir do dia 31 a rotulagem de frutas e verduras será obrigatória
Proprietários de frutarias, mercearias e supermercados devem ficar atentos. A partir de setembro, começará a ser cobrada a rotulagem de frutas e verduras in natura, comercializadas em todo o Paraná. É o que prevê a resolução da Secretaria de Estado da Saúde – SESA – de 17 de dezembro do ano passado.
A resolução 748/2014 entrou em vigor no início de julho, mas, os estabelecimentos ganharam 60 dias para adequação, gerando o período extra de tolerância até 30 de agosto. As instituições responsáveis pela fiscalização devem aproveitar o período para conscientização e para divulgar o conteúdo da nova legislação.
Conforme esclareceu recentemente o chefe da Vigilância Sanitária Regional (14ª Regional de Saúde), Valter Sordi Júnior, a implantação se dará em duas etapas neste ano, com relação distinta de itens em cada uma delas. Para o ano que vem novos gêneros serão acrescidos à lista de rotulagem obrigatória.
O primeiro conjunto de gêneros inclui cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva. Para estes, a regulamentação nova vale a partir de setembro.
A outra série de gêneros, cujo prazo é 17 de dezembro, insere os itens abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino, e pimentão. Portanto, até o final do ano todos estarão inseridos na nova regra.
Abrangente, a resolução trata da forma de rotulagem dos produtos in natura vendidos a granel (nas bancas), mas também estabelece regras para os itens comercializados já em embalagens, reforça Sordi Júnior.
Os produtos a granel deverão ter as informações padronizadas fixadas ao alcance do consumidor. As etiquetas deverão constar: nome completo do produtor ou nome de fantasia; CPF /CNPJ; endereço completo, produto e variedade, lote e formas de conservação. Há formato padrão a ser seguido.
Sordi Júnior diz que todos os municípios foram orientados a divulgar a nova legislação. Concorda que algumas cidades estão mais adiantadas e outras ainda precisam reforçar o esclarecimento junto aos comerciantes.
Para acessar ao conteúdo completo da resolução, basta consultar o site da secretaria – www.sesa.pr.org.br. Sordi Júnior lembra que, na prática, o documento aprova o regulamento técnico sobre a rotulagem de produtos hortícolas no Estado.
EM PARANAVAÍ – O diretor da Vigilância em Saúde de Paranavaí, Randal Khalil Fadel, disse ontem que as equipes de fiscalização estão visitando os estabelecimentos, explicando detalhes sobre a nova legislação e divulgando as medidas que deverão ser adotadas.
Conforme reforça, a lei terá novas etapas até o meio do ano que vem, agregando novos gêneros em cada uma delas. Ele admite que se trata de lei complexa, mas que precisa ser cumprida.
Quem desrespeitar estará sujeito a uma série de sanções que vão de advertência à multa e apreensão de mercadorias. Conforme antecipa, a intenção é não punir as empresas, mas fazer cumprir mais esta regulamentação na venda de gêneros alimentícios.
A resolução 748/2014 entrou em vigor no início de julho, mas, os estabelecimentos ganharam 60 dias para adequação, gerando o período extra de tolerância até 30 de agosto. As instituições responsáveis pela fiscalização devem aproveitar o período para conscientização e para divulgar o conteúdo da nova legislação.
Conforme esclareceu recentemente o chefe da Vigilância Sanitária Regional (14ª Regional de Saúde), Valter Sordi Júnior, a implantação se dará em duas etapas neste ano, com relação distinta de itens em cada uma delas. Para o ano que vem novos gêneros serão acrescidos à lista de rotulagem obrigatória.
O primeiro conjunto de gêneros inclui cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva. Para estes, a regulamentação nova vale a partir de setembro.
A outra série de gêneros, cujo prazo é 17 de dezembro, insere os itens abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino, e pimentão. Portanto, até o final do ano todos estarão inseridos na nova regra.
Abrangente, a resolução trata da forma de rotulagem dos produtos in natura vendidos a granel (nas bancas), mas também estabelece regras para os itens comercializados já em embalagens, reforça Sordi Júnior.
Os produtos a granel deverão ter as informações padronizadas fixadas ao alcance do consumidor. As etiquetas deverão constar: nome completo do produtor ou nome de fantasia; CPF /CNPJ; endereço completo, produto e variedade, lote e formas de conservação. Há formato padrão a ser seguido.
Sordi Júnior diz que todos os municípios foram orientados a divulgar a nova legislação. Concorda que algumas cidades estão mais adiantadas e outras ainda precisam reforçar o esclarecimento junto aos comerciantes.
Para acessar ao conteúdo completo da resolução, basta consultar o site da secretaria – www.sesa.pr.org.br. Sordi Júnior lembra que, na prática, o documento aprova o regulamento técnico sobre a rotulagem de produtos hortícolas no Estado.
EM PARANAVAÍ – O diretor da Vigilância em Saúde de Paranavaí, Randal Khalil Fadel, disse ontem que as equipes de fiscalização estão visitando os estabelecimentos, explicando detalhes sobre a nova legislação e divulgando as medidas que deverão ser adotadas.
Conforme reforça, a lei terá novas etapas até o meio do ano que vem, agregando novos gêneros em cada uma delas. Ele admite que se trata de lei complexa, mas que precisa ser cumprida.
Quem desrespeitar estará sujeito a uma série de sanções que vão de advertência à multa e apreensão de mercadorias. Conforme antecipa, a intenção é não punir as empresas, mas fazer cumprir mais esta regulamentação na venda de gêneros alimentícios.