A pedido do MPPR, Justiça proíbe realização de festa voltada a adolescentes
Atendendo pedido formulado em ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha, no Noroeste paranaense, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca proibiu liminarmente a realização de um evento denominado “Noite das Patroas”.
Segundo a Promotoria, a festa – programada para a última sexta-feira, 19 de maio – tinha como público-alvo adolescentes da região e foi divulgada em redes sociais por meio de vídeo promocional contendo cenas de mulheres com menos de 18 anos usando roupas sensuais e com músicas de cunho erótico e sexista.
A ação foi proposta considerando-se a inadequação do evento para o público-alvo (adolescentes) e a falta de autorização judicial para o evento, conforme exige o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A realização da festa foi proibida sob pena de multa de R$ 50 mil. O proprietário do estabelecimento que promoveria a festa também é réu em ação penal por suposta venda de bebida alcoólica a menores.
As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público.