A pena de morte informal
Dirceu Cardoso Gonçalves*
O brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira transformou-se, sábado, no primeiro brasileiro executado no exterior por condenação à pena capital. Outro, Rodrigo Gularte, também está preso e condenado, devendo ser morto nos próximos meses.
Ambos foram flagrados transportando drogas em território indonésio. O governo brasileiro e a presidente Dilma Rousseff fizeram o que lhes era de obrigação. Como não temos pena de morte, apelou-se pela não execução de Archer, independente do seu crime, que aqui seria punido com prisão.
O ritual, com certeza, deverá se repetir em relação ao outro condenado.
O acontecimento trouxe à baila a questão do tráfico e a necessidade de medidas para a sua contenção. Setores mais radicais chegam a defender a adoção da pena de morte também aqui, ignorando que a sua inexistência é uma das questões pétreas (imutáveis) da Constituição.
Ainda teremos outros desdobramentos da execução do traficante, já que o governo chamou de volta o embaixador brasileiro na Indonésia. Retaliar aquele país, no entanto, nos parece atitude pouco inteligente. Mas do clamor há de se tirar providências.
No reverso da medalha, o governo e a sociedade brasileira não podem ignorar o grande mal que o crime organizado e especialmente o tráfico e as drogas causam à nossa população. Embora não tenhamos aqui a pena de morte oficial, milhares de brasileiros já morreram e um incontável número tem a vida desgraçada.
Há que se lutar de todas as formas para impedir a chegada das drogas ao nosso país, através de um competente trabalho de fronteira. Há que se identificar e punir exemplarmente os traficantes e os financiadores do tráfico.
Há que se estabelecer um regime carcerário onde, em lugar das atuais “universidades do crime”, os presídios exerçam o efetivo papel recuperador dos apenados. Há que se realizar trabalhos sociais e de acompanhamento dos egressos do sistema penal de forma a evitar que tenham de novamente recorrer ao crime como forma de sobrevivência.
Também não se pode esquecer do trabalho de prevenção que dê oportunidade de vida digna e evite a cooptação dos jovens pelo crime organizado.
Temos de fazer tudo para evitar que, um dia, ainda sejamos obrigados a instituir a pena de morte como recurso extremo à criminalidade. De outro lado, é fundamental impedir que a morte continue presente na esquina, na saída do banco, na cidade, no campo e, inclusive, dentro dos lares, em razão da falência do Estado e das instituições.
Ambos foram flagrados transportando drogas em território indonésio. O governo brasileiro e a presidente Dilma Rousseff fizeram o que lhes era de obrigação. Como não temos pena de morte, apelou-se pela não execução de Archer, independente do seu crime, que aqui seria punido com prisão.
O ritual, com certeza, deverá se repetir em relação ao outro condenado.
O acontecimento trouxe à baila a questão do tráfico e a necessidade de medidas para a sua contenção. Setores mais radicais chegam a defender a adoção da pena de morte também aqui, ignorando que a sua inexistência é uma das questões pétreas (imutáveis) da Constituição.
Ainda teremos outros desdobramentos da execução do traficante, já que o governo chamou de volta o embaixador brasileiro na Indonésia. Retaliar aquele país, no entanto, nos parece atitude pouco inteligente. Mas do clamor há de se tirar providências.
No reverso da medalha, o governo e a sociedade brasileira não podem ignorar o grande mal que o crime organizado e especialmente o tráfico e as drogas causam à nossa população. Embora não tenhamos aqui a pena de morte oficial, milhares de brasileiros já morreram e um incontável número tem a vida desgraçada.
Há que se lutar de todas as formas para impedir a chegada das drogas ao nosso país, através de um competente trabalho de fronteira. Há que se identificar e punir exemplarmente os traficantes e os financiadores do tráfico.
Há que se estabelecer um regime carcerário onde, em lugar das atuais “universidades do crime”, os presídios exerçam o efetivo papel recuperador dos apenados. Há que se realizar trabalhos sociais e de acompanhamento dos egressos do sistema penal de forma a evitar que tenham de novamente recorrer ao crime como forma de sobrevivência.
Também não se pode esquecer do trabalho de prevenção que dê oportunidade de vida digna e evite a cooptação dos jovens pelo crime organizado.
Temos de fazer tudo para evitar que, um dia, ainda sejamos obrigados a instituir a pena de morte como recurso extremo à criminalidade. De outro lado, é fundamental impedir que a morte continue presente na esquina, na saída do banco, na cidade, no campo e, inclusive, dentro dos lares, em razão da falência do Estado e das instituições.
*Dirceu Cardoso Gonçalves, dirigente da Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo