A Terceira Idade e a Discriminação
Dizia-se, até bem pouco tempo, que os jovens seriam o futuro do Brasil. Atualmente tal afirmação já não pode ser feita. Os recentes dados demográficos e projeções feitas pelo IBGE apontam para uma direção inversa. O Brasil terá, em 2025, 34 milhões de pessoas acima de 60 anos, o que representará a sexta maior população idosa do planeta.
Contudo, a sociedade, de um modo geral, não aceita a ideia do envelhecimento nem tampouco de sê-lo um processo fisiológico e natural.
Estamos em pleno século XXI e mesmo assim presenciamos cenas de preconceito e discriminação, ainda mais em relação aos idosos, que já passaram por tantas coisas, criaram filhos, netos, possuem uma grande experiência em relação à vida, e mesmo assim não recebem um mínimo de respeito, o que deveria acontecer.
Mas não é somente caso de discriminação, os idosos também não são respeitados muitas vezes em filas, hospitais, no trânsito, no trabalho, em fim uma série de preconceitos sem cabimento.
A Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) no artigo 4º prevê “ Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 2º – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 3º – É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Em geral, quando voltamos os olhos para as pessoas idosas ao nosso redor, não cogitamos a imensidão de experiência adquirida ao longo de suas existências. Não enxergamos a amplitude que há em toda a história de um idoso. Isto se dá pelo fato de sermos, infelizmente, regidos por valores de uma sociedade consumista, que visa a mercantilização pura nas relações sociais, deixando de lado considerações essenciais quando se tratando da pessoa em si.
Devemos lembrar que em alguns anos o número de cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos será maior do que o número de crianças e adolescentes em nosso País.
Em muito breve, nós, jovens/adultos de hoje, seremos os idosos de amanhã e se quisermos vivenciar uma terceira idade tranquila, honrosa e digna, temos obrigação de promover, exercitar e ajudar a tornar público todos os mandamentos desse Estatuto como garantia de uma cidadania e da legitimidade de um Estado Democrático de Direito.
Fazendo pelo idoso hoje, estaremos fazendo por nós amanhã.
Portanto, é obrigação nossa enquanto família, sociedade e Estado.
Contudo, a sociedade, de um modo geral, não aceita a ideia do envelhecimento nem tampouco de sê-lo um processo fisiológico e natural.
Estamos em pleno século XXI e mesmo assim presenciamos cenas de preconceito e discriminação, ainda mais em relação aos idosos, que já passaram por tantas coisas, criaram filhos, netos, possuem uma grande experiência em relação à vida, e mesmo assim não recebem um mínimo de respeito, o que deveria acontecer.
Mas não é somente caso de discriminação, os idosos também não são respeitados muitas vezes em filas, hospitais, no trânsito, no trabalho, em fim uma série de preconceitos sem cabimento.
A Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) no artigo 4º prevê “ Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 2º – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 3º – É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Em geral, quando voltamos os olhos para as pessoas idosas ao nosso redor, não cogitamos a imensidão de experiência adquirida ao longo de suas existências. Não enxergamos a amplitude que há em toda a história de um idoso. Isto se dá pelo fato de sermos, infelizmente, regidos por valores de uma sociedade consumista, que visa a mercantilização pura nas relações sociais, deixando de lado considerações essenciais quando se tratando da pessoa em si.
Devemos lembrar que em alguns anos o número de cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos será maior do que o número de crianças e adolescentes em nosso País.
Em muito breve, nós, jovens/adultos de hoje, seremos os idosos de amanhã e se quisermos vivenciar uma terceira idade tranquila, honrosa e digna, temos obrigação de promover, exercitar e ajudar a tornar público todos os mandamentos desse Estatuto como garantia de uma cidadania e da legitimidade de um Estado Democrático de Direito.
Fazendo pelo idoso hoje, estaremos fazendo por nós amanhã.
Portanto, é obrigação nossa enquanto família, sociedade e Estado.