Ação em Paranavaí é julgada improcedente

O juiz da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, José Foglia Júnior, julgou improcedente a ação contra um veículo impresso de comunicação e contra os candidatos Rogério Lorenzetti e Rubens Felippe (PMDB/PSDB). Na ação, os candidatos César Alexandre e Toshie Yamakawa PT/PP) denunciavam a prática de propaganda institucional.
Na decisão, o juiz entendeu que não há provas de pagamento, encomenda ou de envio de material por parte de órgãos públicos. Também disse tratar-se de publicação em veículo privado. O juiz já havia negado liminar que pedia o recolhimento do material impresso.  
Essa é a segunda sentença em que a justiça não acata a reclamação. Há pouco mais de uma semana, igualmente julgou improcedente um pedido de Lorenzetti e Felippe. Eles denunciaram o que consideravam propaganda irregular em redes sociais.
Como confirmou o cartório Eleitoral, não há novas ações ajuizadas aguardando julgamento. Foram três no atual pleito. Na primeira, a justiça mandou retirar propaganda institucional do site da Prefeitura, bem como determinou a retirada de placas publicitárias de obras.