Acidentes de trajeto residência-trabalho crescem 41,2% no Brasil

CURITIBA – Os acidentes de trajeto cresceram 41,2% nos últimos sete anos no Brasil: levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito com estatísticas da Previdência Social, mostra que as ocorrências no percurso casa-trabalho aumentaram de 79 mil para 111,6 mil, entre 2007 e 2013, na contramão dos acidentes de trabalho, que subiram 7,8%.
No Paraná, de acordo com dados da Previdência, em 2012 e 2013 foram 14.516 acidentes de trajeto – o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho 2013 mostra que Curitiba é a cidade do estado que mais registrou incidentes naquele ano – 2.257. Em 2013, do total de óbitos registrados no Brasil como acidentes de trabalho, 43,4% deles se deram no caminho do trabalho.
De acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é o que ocorre no caminho da residência para o trabalho e vice-versa, utilizando qualquer meio de locomoção (seja particular ou transporte público). Mas há algumas particularidades: segundo a gerente de segurança do Sesi Paraná, Juliana Lacerda, é necessário que exista rotina no caminho.
“Se todos os dias você sai da sua casa, deixa seu filho no trabalho e vai para a escola, isso é uma constante. Então, caracteriza como acidente de trajeto. Mas, se você faz algo fora da rota, como parar em uma padaria, por exemplo, já descaracteriza”, explica.
Caso o trabalhador se locomova com bicicleta, a pé ou de transporte público, e tenha algum problema no caminho, também se caracteriza por acidente de trajeto, desde que ele também tenha o hábito consolidado.
Porém, se o trabalhador que vai todos os dias de carro, mas somente em um dia precise pegar um ônibus e sofra um acidente, a comprovação de incidente no trajeto é estudada caso a caso.
“Ao mesmo tempo que o acidente de trajeto é fácil de se comprovar, às vezes há particularidades que devem ser estudadas pela empresa”, salienta Juliana. Outro problema é no pedido de vale-transporte: se o trabalhador ganha o benefício da empresa, mas vem trabalhar com veículo próprio e bate o carro, é possível que o acidente se descaracterize como de trajeto, e passa a ser um incidente de trânsito.
Dentre os incidentes de trajeto, em 2013, 31,6% foram registradas por empresas do setor indústria, e o restante pelos demais setores da economia.
Por conta desse cenário, a CNI encaminhou ao governo federal uma sugestão para excluir os acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), pelo qual as empresas podem sofrer redução de 50% ou majoração de 100% na alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – de 1%, 2% ou 3%, sobre a folha de pagamento, com base em índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes.
Os custos dos acidentes de trajeto para as empresas, entre 2007 e 2013, aumentaram 173%, passando de R$ 7,5 bilhões para R$ 20,3 bilhões gastos com indenizações.

Prevenção

Além de políticas públicas (Juliana cita como bom exemplo a via calma instituída em Curitiba, que diminuiu para 40 quilômetros a velocidade máxima para carros em uma ampla área do centro da cidade), a gerente do Sesi aconselha que as empresas desenvolvam campanhas específicas para os trabalhadores, conforme o perfil.
“Se as pessoas estão comprando moto para vir trabalhar, é necessário fazer um levantamento, saber se elas têm carteira de habilitação específica. Senão, elas perdem o direito de indenização no caso de um acidente de trajeto, por exemplo. Por isso, é importante saber qual o meio de transporte mais utilizado e, baseado nisso, fazer ações preventivas”, sugere a gerente, que salienta, ainda, que os trabalhadores tenham atos seguros para atravessar a rua, usem capacete para dirigir motos e bicicletas, e tenham atenção redobrada no trânsito.
“Quando fazemos algo todos os dias, nos acostumamos e perdemos um pouco a atenção. Por isso, tem de ser uma conscientização pessoal também”, alerta. O Sesi Paraná incentiva campanhas de conscientização entre os trabalhadores, seja por meio de palestras, cursos de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ações preventivas de Segurança do Trabalho.