Acusado de falsidade ideológica, Yamakawa é absolvido pelo TJ-PR
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) absolveu o ex-prefeito de Paranavaí, Mauricio Yamakawa, da acusação de falsidade ideológica pela contratação de uma empresa para a retirada de grama dos canteiros da Avenida Heitor Alencar Furtado, em 2008.
A decisão tomada em segunda instância pode ser contestada.
O advogado Marcos Solera explicou que a ação judicial contra Yamakawa sugeria a existência de incompatibilidade entre as datas de execução do serviço e de conclusão do processo de licitação, mas, de acordo com a decisão judicial, a falsidade ideológica não foi comprovada.
Entre as conclusões apresentadas na sentença do TJ-PR consta que “não ficou provado que a grama da Av. Heitor Alencar Furtado já tivesse sido previamente arrancada e que outra já tivesse sido ali plantada, anteriormente ao pregão e à celebração do contrato, pois segundo as medições acostadas aos autos, houve fornecimento de plantio de grama, em data anterior, em outros logradouros da cidade de Paranavaí”.
O documento destaca que “não há nenhum indicativo de que também a data do contrato tenha sido falseada ou não correspondesse à realidade, pois ele foi celebrado posteriormente ao certame licitatório (na modalidade pregão presencial) e à homologação e adjudicação do resultado”.
A sentença, assinada pela desembargadora Lilian Romero, termina informando que os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, foram favoráveis à absolvição do ex-prefeito Mauricio Yamakawa e de outros três servidores municipais citados pela acusação.
A decisão tomada em segunda instância pode ser contestada.
O advogado Marcos Solera explicou que a ação judicial contra Yamakawa sugeria a existência de incompatibilidade entre as datas de execução do serviço e de conclusão do processo de licitação, mas, de acordo com a decisão judicial, a falsidade ideológica não foi comprovada.
Entre as conclusões apresentadas na sentença do TJ-PR consta que “não ficou provado que a grama da Av. Heitor Alencar Furtado já tivesse sido previamente arrancada e que outra já tivesse sido ali plantada, anteriormente ao pregão e à celebração do contrato, pois segundo as medições acostadas aos autos, houve fornecimento de plantio de grama, em data anterior, em outros logradouros da cidade de Paranavaí”.
O documento destaca que “não há nenhum indicativo de que também a data do contrato tenha sido falseada ou não correspondesse à realidade, pois ele foi celebrado posteriormente ao certame licitatório (na modalidade pregão presencial) e à homologação e adjudicação do resultado”.
A sentença, assinada pela desembargadora Lilian Romero, termina informando que os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, foram favoráveis à absolvição do ex-prefeito Mauricio Yamakawa e de outros três servidores municipais citados pela acusação.