Adolescente ao volante pode ser submetido a procedimento na Vara da Infância

O adolescente que for flagrado conduzindo veículo automotor poderá ser submetido a procedimento na Vara da Infância. O alerta é feito pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA).
O Conselho aprovou a criação da Comissão Intersetorial de Medidas Socioeducativas. Esta comissão tem por objetivo discutir e indicar ações relacionadas ao problema dos adolescentes em conflito com a lei e o cumprimento das medidas socioeducativas no município de Paranavaí.
De acordo com o CMDCA, o adolescente que conduzir veículo automotor sem autorização transgredirá a norma prevista no artigo 309, do Código de Trânsito, estando, portanto, em conflito com a referida normatização. Por isso será submetido a procedimento na Vara da Infância.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 112, prevê seis tipos de medidas socioeducativas: advertência; obrigação de reparar o dano; a prestação de serviço à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; e, por fim, a internação. Ainda é possível aplicar ao adolescente medida de proteção.
“As medidas socioeducativas são restaurativas e procuram conscientizar o adolescente sobre as consequências do ato praticado, inclusive mostrando sua responsabilidade, incentivando sempre que possível a reparação. Além disso, visa também integrar socialmente o jovem nesta fase de seu desenvolvimento. Por fim, quer a aplicação das referidas medidas criar um senso de desaprovação daquela conduta infracional”, diz o Conselho.
Os pais devem ficar atentos quanto a esta questão. Caso de negligência, como permitindo que seu filho adolescente dirija veículo, cometerá infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Além da responsabilidade administrativa, os pais poderão responder a processo criminal no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, com aplicação de pena de detenção de seis meses a um ano ou pena de multa.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança faz esses esclarecimentos para conscientizar os adolescentes, os pais e a sociedade sobre a importância da observação da norma e as consequências de sua violação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.