Advogado não tira dúvidas, não responde “perguntinhas”, consulta

Atualmente quem não tem um amigo ou conhecido que é advogado? O cidadão se depara com um problema jurídico, logo pensa: “Vou lá no escritório do Dr. Fulano de tal, ele é meu amigo, ele vai me ajudar, vou fazer só uma perguntinha, vou pedir só uma dica, ele vai só bater um papel, etc.…”
Qual profissional que já não se deparou com uma situação destas? Isso é corriqueiro no mundo jurídico, acontece diariamente em escritórios de advocacia. Muitas vezes o profissional é abordado até mesmo em locais inusitados, tais como em filas de banco, de supermercados, de farmácias, até mesmo em festas, sempre com a mesma pergunta: “Ah, você é advogado, me responde uma perguntinha bem simples”.
ADVOGADOS não respondem perguntinhas, não dão olhadinhas em processos, não batem só um papel (contrato), não tiram dúvidas, advogados realizam CONSULTAS e devem ser remunerados por esta. 
A consulta nada mais é do que a materialização do conhecimento jurídico adquirido pelo profissional ao longo de no mínimo cinco anos (duração do Curso de Direito) de estudos, de muita dedicação e de um alto investimento econômico (mensalidades, livros, tempo, etc.).
Processos cíveis, trabalhistas, criminais, contratos e consultas são frutos de análises cuidadosas e requerem dedicação do profissional. O Advogado deve cobrar consultas, assim como o médico cobra de seus pacientes. Advogados vivem de honorários. 
A Resolução do Conselho Seccional nº 23/2015, que dispõe sobre a Tabela de honorários Advocatícios do Estado do Paraná, em seu artigo 10º, preconiza: “É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes o valor da consulta poderá, ou não, ser abatido dos honorários a serem contratados”. 
A tabela de Honorários Advocatícios da OAB Paraná – disponível no sítio eletrônico www.oabpr.org.br/tabela-de-honorarios, elaborada através da citada Resolução, trata especificamente do assunto fixando valores para a consulta, vide item “1.1 – Atos Avulsos: Consulta/Reunião: 1.1. No escritório pessoalmente, por telefone ou qualquer meio eletrônico: R$ 300,00 1.2. Externa (local distinto do escritório – valor por hora ou fração): R$ 350,00 2. Hora Técnica: R$ 300,00”.
É necessário a união de todos os advogados para que se torne uma praxe a cobrança de consultas nos escritórios de advocacia. Para isso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Paranavaí, estará lançando no próximo mês uma campanha de valorização profissional denominada: “Advogado não tira dúvidas, CONSULTA”, e estará enviando a todos os advogados inscritos no âmbito da Subseção uma placa informativa para ser exposta nas recepções dos escritórios “CONSULTA? EU COBRO”.
Lembrem-se: “O primeiro responsável pela valorização e reconhecimento da profissão é o próprio advogado”. 
Algumas vezes é um erro julgar o valor de uma atividade só pelo tempo que leva a realizá-la. Um bom exemplo é a metáfora do parafuso solto: “o dono de um valiosíssimo veículo avariado, já havia passado por inúmeros técnicos, e nenhum detectava o problema. 
Até que chamou O CARA, que olhou minuciosamente o motor do veículo, acrescentou um parafuso em determinado lugar, e o veículo voltou a funcionar. O sujeito maravilhado perguntou quanto era o serviço, e O CARA lhe cobrou R$ 1.000,00. – Mas que absurdo! Tudo isso por um parafuso, e pediu que o técnico lhe enviasse a fatura detalhada que ele analisaria. No dia seguinte recebeu a fatura, que dizia: PARAFUSO: R$ 0,10; CONHECIMENTO SOBRE QUAL O PARAFUSO CORRETO: R$ 999,90.
A cobrança de consulta valoriza o conhecimento jurídico e mostra a importância do advogado para a sociedade. O advogado assim como qualquer profissional liberal precisa satisfazer todas as necessidades com custos de escritório, combustível, alimentação, vestuário, entre outros. 
Afinal, o advogado não é diferente de nenhum profissional liberal. Ele é humano.
Portanto, o primeiro a valorizar o trabalho é o próprio advogado. Desta forma, se o advogado não efetuar a cobrança da consulta estará desvalorizando seu próprio trabalho.
Anderson Donizete dos Santos
Presidente da OAB – Subseção de Paranavaí