Agências bancárias são “aprovadas” no quesito tempo de espera para atendimento
O Procon concluiu ontem a fiscalização em agências bancárias em Paranavaí, na chamada Operação Fila em Banco. O trabalho, iniciado anteontem, visitou dez estabelecimentos.
Pelo menos desta vez todas foram aprovadas no quesito espera para atendimento. Em nenhuma agência fiscalizada houve demora superior a 20 minutos, limite previsto em legislação municipal para atendimento do cliente.
O trabalho do Procon também avaliou os banheiros das agências, analisando se estão adequados para acessibilidade e seu caminho devidamente sinalizado de forma visível aos usuários dos serviços bancários no interior da agência.
Houve casos de agências não estão totalmente adequadas, conforme informou a fiscal Tatiane Dariva Guassu. As empresas ganharam prazo de 30 dias para as adequações.
A sinalização e espaço para utilização de pessoas com deficiência física estão previstos na lei estadual 14.856/2005. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por dia. Além de Tatiane, também a fiscal Letícia Fernanda Lafayete Buckner trabalhou na Operação Fila em Banco.
A coordenadora do Procon, Aline Cruz de Campos Garcia, detalha que foi analisada a quantidade de guichês disponíveis, bem como caixas em funcionamento, quantidade de consumidores na fila, terminais existentes e em operação no autoatendimento, além da presença de orientadores nos caixas eletrônicos.
Outro fator é que o Procon optou por fazer esta etapa da operação em dias de movimento normal nos bancos e não de pico. Com isso, visa ter uma noção da rotina de cada instituição.
Uma das motivações para o trabalho foi o número de reclamações por conta de filas e outros problemas em agências bancárias. Neste ano o órgão de defesa do consumidor emitiu duas notificações por causa de demora no atendimento.
Para caracterizar a demora maior do que a tolerada por lei não é necessária a presença de um fiscal. Basta o usuário solicitar a autenticação da senha, contendo horários de chegada e de saída. O comprovante serve como documento para emissão da multa.
BASE LEGAL – A Coordenadora complementa que a atuação dos fiscais se baseia no Código de Defesa do Consumidor e também nas Leis Municipais 2.632/2005 e 3.908/2012.
Elas estabelecem que o consumidor não pode ser constrangido a um tempo de espera superior a vinte (20) minutos. A exceção é para os cinco primeiros dias úteis de cada mês, o dia dez de cada mês ou o primeiro dia subsequente e nos anteriores e posteriores aos feriados. Nestes casos a tolerância é ampliada para trinta minutos.
Aline Garcia alerta que em casos de autuações os bancos responderão a um processo administrativo e podem receber multas em torno de R$ 70 mil. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon.
Aliás, a falta de formalização da queixa é um limitador na hora de fazer cumprir o direito do consumidor. Informações complementares podem ser obtidas na sede do Procon – Rua Antonio Felipe, 917 – telefones (44) – 3902-1055 e 3902-1056.
Pelo menos desta vez todas foram aprovadas no quesito espera para atendimento. Em nenhuma agência fiscalizada houve demora superior a 20 minutos, limite previsto em legislação municipal para atendimento do cliente.
O trabalho do Procon também avaliou os banheiros das agências, analisando se estão adequados para acessibilidade e seu caminho devidamente sinalizado de forma visível aos usuários dos serviços bancários no interior da agência.
Houve casos de agências não estão totalmente adequadas, conforme informou a fiscal Tatiane Dariva Guassu. As empresas ganharam prazo de 30 dias para as adequações.
A sinalização e espaço para utilização de pessoas com deficiência física estão previstos na lei estadual 14.856/2005. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por dia. Além de Tatiane, também a fiscal Letícia Fernanda Lafayete Buckner trabalhou na Operação Fila em Banco.
A coordenadora do Procon, Aline Cruz de Campos Garcia, detalha que foi analisada a quantidade de guichês disponíveis, bem como caixas em funcionamento, quantidade de consumidores na fila, terminais existentes e em operação no autoatendimento, além da presença de orientadores nos caixas eletrônicos.
Outro fator é que o Procon optou por fazer esta etapa da operação em dias de movimento normal nos bancos e não de pico. Com isso, visa ter uma noção da rotina de cada instituição.
Uma das motivações para o trabalho foi o número de reclamações por conta de filas e outros problemas em agências bancárias. Neste ano o órgão de defesa do consumidor emitiu duas notificações por causa de demora no atendimento.
Para caracterizar a demora maior do que a tolerada por lei não é necessária a presença de um fiscal. Basta o usuário solicitar a autenticação da senha, contendo horários de chegada e de saída. O comprovante serve como documento para emissão da multa.
BASE LEGAL – A Coordenadora complementa que a atuação dos fiscais se baseia no Código de Defesa do Consumidor e também nas Leis Municipais 2.632/2005 e 3.908/2012.
Elas estabelecem que o consumidor não pode ser constrangido a um tempo de espera superior a vinte (20) minutos. A exceção é para os cinco primeiros dias úteis de cada mês, o dia dez de cada mês ou o primeiro dia subsequente e nos anteriores e posteriores aos feriados. Nestes casos a tolerância é ampliada para trinta minutos.
Aline Garcia alerta que em casos de autuações os bancos responderão a um processo administrativo e podem receber multas em torno de R$ 70 mil. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon.
Aliás, a falta de formalização da queixa é um limitador na hora de fazer cumprir o direito do consumidor. Informações complementares podem ser obtidas na sede do Procon – Rua Antonio Felipe, 917 – telefones (44) – 3902-1055 e 3902-1056.