Agricultor tem até dia 30 de dezembro para saldar dívida com Pronaf
BRASÍLIA – Vai até 30 de dezembro o prazo para os agricultores que pediram empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) quitarem suas dívidas com desconto de até 70% nos débitos.
O prazo para pagamento havia se encerrado em 30 de junho de 2015, mas foi reaberto até o fim do ano.
Segundo levantamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), atualmente 203 mil produtores estão em dívida com o programa. Dos 100 mil agricultores que acessaram o crédito pelo Banco do Brasil, 30% solicitaram a liquidação das dívidas.
O gerente em exercício do Ambiente de Microfinança Rural e Agricultura Familiar do Banco do Nordeste, Máximo Antônio Cavalcante Sales, explicou que o saldo devedor na instituição é de R$ 538,5 milhões. Foram formalizadas 3.504 renegociações e a expectativa para este mês de dezembro é de mais 170.
Em setembro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu reabrir o prazo para agricultores familiares liquidarem operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
De acordo com a resolução do CMN, quem optar pela liquidação poderá ter abatimento de 70% sobre o saldo devedor atualizado. Ou seja, o produtor pode pagar somente 30% da dívida. Mas, para isso, tem de quitar todo o saldo devedor.
O prazo para pagamento havia se encerrado em 30 de junho de 2015, mas foi reaberto até o fim do ano.
Segundo levantamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), atualmente 203 mil produtores estão em dívida com o programa. Dos 100 mil agricultores que acessaram o crédito pelo Banco do Brasil, 30% solicitaram a liquidação das dívidas.
O gerente em exercício do Ambiente de Microfinança Rural e Agricultura Familiar do Banco do Nordeste, Máximo Antônio Cavalcante Sales, explicou que o saldo devedor na instituição é de R$ 538,5 milhões. Foram formalizadas 3.504 renegociações e a expectativa para este mês de dezembro é de mais 170.
Em setembro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu reabrir o prazo para agricultores familiares liquidarem operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
De acordo com a resolução do CMN, quem optar pela liquidação poderá ter abatimento de 70% sobre o saldo devedor atualizado. Ou seja, o produtor pode pagar somente 30% da dívida. Mas, para isso, tem de quitar todo o saldo devedor.