Amaporã é punido e dirigente suspenso por ato discriminatório
Foram a julgamento anteontem os fatos ocorridos quando do jogo entre Amaporã e Estrela Vermelha, no dia 28 de setembro, em Amaporã, pelo Campeonato Amador da Liga de Paranavaí.
O time de Amaporã foi denunciado por conta de rojões lançados pelos torcedores, tendo um deles caído no gramado do Estádio Municipal Manoel de Matos, próximo a um jogador do Estrela Vermelha. Atendido, o jogador continuou na partida.
Depois houve uma briga generalizada, que durou aproximadamente 25 minutos, conforme a denúncia apresentada à comissão de julgamento. A denúncia pedia a condenação do time do Amaporã com base no artigo 213, I, II, III e § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, “por não tomar providências capazes de prevenir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo, bem como, lançarem objetos no campo”.
Um dirigente foi acusado de invadir o campo e também de participar da briga, e ainda de cometer ato discriminatório relacionado a preconceito em razão de raça contra atleta da equipe do Estrela Vermelha. Este fato originou boletim de ocorrência na polícia.
O Esporte Clube Amaporã, pelo fato da bomba dentro de campo, perdeu o mando de campo por três partidas e teve aplicada multa de R$ 100,00.
O dirigente, por invadir o campo de jogo e tumultuar a partida, conforme a súmula, foi suspenso por duas partidas. Por participar da briga generalizada, conduta tipificada no art. 257 do CBJD, teve suspensão de 8 partidas.
E pela prática de ato discriminatório previsto no artigo 243-G do CBJD, foi suspenso por 360 dias das competições realizadas pela Liga de Futebol de Paranavaí.
O time de Amaporã foi denunciado por conta de rojões lançados pelos torcedores, tendo um deles caído no gramado do Estádio Municipal Manoel de Matos, próximo a um jogador do Estrela Vermelha. Atendido, o jogador continuou na partida.
Depois houve uma briga generalizada, que durou aproximadamente 25 minutos, conforme a denúncia apresentada à comissão de julgamento. A denúncia pedia a condenação do time do Amaporã com base no artigo 213, I, II, III e § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, “por não tomar providências capazes de prevenir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo, bem como, lançarem objetos no campo”.
Um dirigente foi acusado de invadir o campo e também de participar da briga, e ainda de cometer ato discriminatório relacionado a preconceito em razão de raça contra atleta da equipe do Estrela Vermelha. Este fato originou boletim de ocorrência na polícia.
O Esporte Clube Amaporã, pelo fato da bomba dentro de campo, perdeu o mando de campo por três partidas e teve aplicada multa de R$ 100,00.
O dirigente, por invadir o campo de jogo e tumultuar a partida, conforme a súmula, foi suspenso por duas partidas. Por participar da briga generalizada, conduta tipificada no art. 257 do CBJD, teve suspensão de 8 partidas.
E pela prática de ato discriminatório previsto no artigo 243-G do CBJD, foi suspenso por 360 dias das competições realizadas pela Liga de Futebol de Paranavaí.