Anular sessão do impeachment vai “gerar tumulto”, diz Gilmar Mendes

CUIABÁ – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou que a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a sessão do impeachment serve para "gerar tumulto" em um cenário de "anomalia completa" que o país vive.
"O Brasil está vivendo uma grande confusão e um quadro de enorme desinteligência. Já não há mais possibilidade de fazer essa anulação. Imagine um presidente da Câmara dos Deputados anular uma decisão em colegiado. Isso não faz sentido, gera tumulto e é uma anomalia completa", disse o ministro em visita a Cuiabá (MT), ontem, para receber uma homenagem da Assembleia Legislativa.
Segundo Mendes, o plenário da Câmara dos Deputados não poderia revogar neste momento a sessão do impeachment, pois o processo já foi remetido ao Senado.
"O presidente da Câmara não dispõe desse poder unilateral e a matéria não poderia ser arquivada ou anulada pelo plenário, que é soberano, pois já está confiada ao Senado", disse Mendes.
De acordo com o ministro, não deve prosperar a tese da AGU (Advocacia Geral da União) de que os partidos não poderiam ter fechado questão e motivado os votos sobre a denúncia de crime de responsabilidade fiscal.
"O STF já se pronunciou a respeito desta questão. Foi entendido que o relatório tratava exclusivamente sobre fatos ligados à denúncia, que são crimes orçamentários. Não nos esqueçamos que o STF balizou todo o rito do impeachment", disse.
A situação política do Brasil ainda foi criticada por Mendes, que evitou citar nominalmente a presidente da República, Dilma Rousseff (PT). "Nesse momento, no Brasil, quase que a gente pode falar que já não tem governo. Nós não temos o novo e o velho já desapareceu. É um quadro de acefalia."
FUX DERRUBA ARGUMENTO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou uma ação apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para anular a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. O recurso do congressista tinha como base o principal argumento utilizado pelo presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), para interromper o processo.
Paulo Teixeira alegou que a votação foi ilegal porque os líderes orientaram a votação do processo, violando "o direito subjetivo à liberdade de apreciação para emanação de voto."
Em seu despacho, ontem, quando mandou o processo retornar do Senado à Câmara para nova votação, Maranhão argumentou que os partidos não poderiam ter fechado questão ou dado orientação em relação ao voto dos parlamentares, uma vez que, segundo o presidente interino, "os parlamentares deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente".
Para o ministro Luiz Fux, a questão é interna da Câmara e não foi identificada nenhum ilegalidade flagrante na votação. Fux afirmou que a orientação partidária parte de interpretações regimentais.
"In casu, reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo Plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a Presidente da República", disse o ministro.
"Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados. Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional", completou.