APP otimista com aprovação do QFEB
Na avaliação da presidente da APP, Marlei Fernandes Carvalho, não haverá dificuldade para a aprovação, visto que há uma disposição da maioria dos parlamentares em relação à matéria. Assim que houver designação da data da votação do projeto de lei das alterações do plano, a APP convocará os trabalhadores para que acompanhem a sessão no Plenário.
Entre as grandes mudanças imediatas está a possibilidade do avanço em 2013 de três classes por progressão – e não duas como ocorreu no ano passado. O plano estabelece ainda que os efeitos financeiros dos avanços na carreira retroajam à data do protocolo da documentação pertinente.
Itens contemplados no projeto de lei:
Recesso – No projeto original, estava prevista a instituição, no plano, do direito ao recesso de final do ano para os(as) funcionários(as). No entanto, antes do envio do anteprojeto à Assembleia Legislativa, a Secretaria de Administração e Previdência (Seap) informou à Secretaria de Estado da Educação (Seed) que esta deveria dispor sobre este item via resolução da própria pasta, em vez de alteração na lei do plano de carreira. A APP entrou em contato com a Seed, que assumiu que será garantido o recesso de final do ano através de resolução. Mesmo assim, o sindicato já está preparando e irá apresentar emenda para que o item volte a constar no texto do plano de carreira do QFEB. Também será apresentada outra emenda que tratará do Artigo 16 da proposta, e reforçará a mudança no Artigo 36 da Lei do Plano (123/2008), assegurando que o enquadramento de uma classe na carreira (que corresponderá a 3,8% de ganho salarial) seja estendido a todos os agentes I e agentes II. Esta foi deliberação do Seminário dos(as) Funcionários(as) realizado no final de fevereiro na sede da APP, que compreende a garantia do direito de todos(as) os(as) funcionários(as) que mesmo cumprindo estágio probatório já tenham o vínculo (CLT, CLAD, ParanáEducação, PSS e Associações de Diretores de Escolas Públicas do EJA) com o Estado por três anos até a data da progressão.
Recesso de final de ano – Ao término de cada ano, o sindicato busca junto ao governo um entendimento para garantir que os funcionários da educação tenham direito ao recesso que já é garantido aos professores. A alteração da Lei 123/2008 assegura este direito, deixando de ser uma concessão do governador, como tem ocorrido por vários anos.
Remoção – Direito de concurso de remoção para os funcionários, que deixa desta forma de ser uma concessão, um favor. Hoje, para isto ocorrer, há a necessidade de uma declaração da direção da origem e outra declaração da direção do colégio de destino. Com a aprovação do projeto, haverá a definição de critérios universais para realização da remoção. O governo já se pronunciou que fará um concurso já no primeiro semestre deste ano, com efetivação no novo local de trabalho no início das aulas do segundo semestre.
Avanços na Carreira – Aprovadas as emendas relativas à promoção por título de graduação para o Agente Educacional I, e especialização para o Educacional II, os critérios de promoção e progressão permitirão avanços adicionais. Assim, o funcionário agente I, que já avançava sete classes com o nível médio e mais seis classes com o Profuncionário, com estas emendas avançará mais cinco classes com o título de nível superior, significando um acréscimo de 19% na carreira. O agente educacional II, que já avançava seis classes com o Profuncionário e cinco classes com o superior, agora avançará mais sete classes pelo título de especialização, significando um acréscimo de 26,6% nos rendimentos.
Novo dispositivo para progressão – Com estas emendas, a progressão passa a ser numa carga horária de 120 horas, computando 100% da carga horária da Semana Pedagógica. Assim, o funcionário avançará duas classes pelo critério de qualificação e mais uma classe por avaliação de desempenho. Além disto, em agosto deste ano, para compensar o reajuste com ganhos reais, será aprovado nas emendas o avanço de uma classe para todos os funcionários da carreira, o que significará um incremento de 3,8%. A APP luta para antecipar este índice.
Regulamentação das atribuições – Algumas funções na Lei 123/2008 não tiveram suas atribuições descritas, gerando dúvidas. Desta forma, nas emendas serão descritas as atribuições dos antigos auxiliares administrativos que atuam nas secretarias e bibliotecas das escolas; haverá ainda regulamentação do pagamento da gratificação de secretário, das atribuições dos atuantes nos laboratórios (concursados como assistente administrativo) e dos que atuam nos colégios agrícolas. (SB)