Apenas 41% das propriedades do Paraná são cadastradas a 50 dias do fim do prazo
CURITIBA – A 50 dias do encerramento do prazo para inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo País, o Paraná possui 218 mil propriedades inseridas no sistema, o que corresponde a 41% dos imóveis.
Os números foram divulgados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) na terça-feira (15) em relatório parcial do sistema de cadastramento.
O Estado é o terceiro do Brasil em número de propriedades rurais, com 532 mil unidades, conforme levantamento feito em 2012 pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Em relação à área das propriedades já cadastradas, mais de 50% do território passível de cadastro está inserido no sistema. Estima-se que o Paraná tenha mais de 15 milhões de hectares para serem cadastrados.
O levantamento mostra um leve aumento das propriedades cadastradas em comparação aos meses anteriores. Em dezembro de 2015 foram feitos 4.929 cadastros. Em janeiro deste ano o número subiu para 6.440 e em fevereiro para 10.855 propriedades inseridas no sistema.
“Quanto mais os proprietários deixarem para o fim do prazo, mais dificuldades podem surgir nos cadastramentos. Além do risco de perder o prazo e os benefícios previstos na lei, eles poderão enfrentar um sistema congestionado, já que ele é nacional e obrigatório”, alerta o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O CADASTRO – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País.
O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo IAP.
PERDA DE BENEFÍCIOS – Após o prazo final estabelecido pelo Novo Código Florestal – será encerrado em 5 de maio – os cadastros poderão ser realizados no sistema, porém, com a perda de alguns benefícios, como a possibilidade de continuar utilizando áreas consolidadas, de computar Áreas de Preservação Permanentes com parte da Reserva Legal do imóvel e para obter licenciamento ambiental.
O secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, alerta os produtores rurais que a partir de 2017 os donos de terras não conseguirão acessar as linhas de crédito rural para financiar o custeio, comercialização e investimentos nas propriedades, caso não façam o cadastramento no prazo fixado.
Os produtores também terão dificuldades para acessar linhas importantes para o desenvolvimento agropecuário. Ele acrescenta que os produtores precisam olhar o CAR como uma ferramenta fundamental para garantir a segurança jurídica de suas propriedades no que diz respeito à regularização das áreas com passivo ambiental e acesso ao crédito rural.
Os números foram divulgados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) na terça-feira (15) em relatório parcial do sistema de cadastramento.
O Estado é o terceiro do Brasil em número de propriedades rurais, com 532 mil unidades, conforme levantamento feito em 2012 pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Em relação à área das propriedades já cadastradas, mais de 50% do território passível de cadastro está inserido no sistema. Estima-se que o Paraná tenha mais de 15 milhões de hectares para serem cadastrados.
O levantamento mostra um leve aumento das propriedades cadastradas em comparação aos meses anteriores. Em dezembro de 2015 foram feitos 4.929 cadastros. Em janeiro deste ano o número subiu para 6.440 e em fevereiro para 10.855 propriedades inseridas no sistema.
“Quanto mais os proprietários deixarem para o fim do prazo, mais dificuldades podem surgir nos cadastramentos. Além do risco de perder o prazo e os benefícios previstos na lei, eles poderão enfrentar um sistema congestionado, já que ele é nacional e obrigatório”, alerta o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O CADASTRO – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País.
O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo IAP.
PERDA DE BENEFÍCIOS – Após o prazo final estabelecido pelo Novo Código Florestal – será encerrado em 5 de maio – os cadastros poderão ser realizados no sistema, porém, com a perda de alguns benefícios, como a possibilidade de continuar utilizando áreas consolidadas, de computar Áreas de Preservação Permanentes com parte da Reserva Legal do imóvel e para obter licenciamento ambiental.
O secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, alerta os produtores rurais que a partir de 2017 os donos de terras não conseguirão acessar as linhas de crédito rural para financiar o custeio, comercialização e investimentos nas propriedades, caso não façam o cadastramento no prazo fixado.
Os produtores também terão dificuldades para acessar linhas importantes para o desenvolvimento agropecuário. Ele acrescenta que os produtores precisam olhar o CAR como uma ferramenta fundamental para garantir a segurança jurídica de suas propriedades no que diz respeito à regularização das áreas com passivo ambiental e acesso ao crédito rural.