Aplicativo permite acesso a versão digital do Título de Eleitor
A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo “e-Título”, para iOS e Android. Trata-se de uma ferramenta que permite ao usuário acessar uma versão digital do Título de Eleitor pelo telefone celular. Além disso, fornece informações atualizadas sobre local e seção de votação.
Chefe de Cartório da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, Alethéia Barros Aparício destacou a importância do aplicativo ao informar que algumas seções eleitorais foram alteradas durante o cadastramento biométrico. O uso do “e-Título” evitará que o eleitor tenha dificuldades para se encontrar na hora de votar.
Outra vantagem é que a versão digital do Título de Eleitor substitui o documento oficial com foto, exigência para participar do pleito. Basta apresentar a imagem pelo celular, para que a equipe da seção faça a devida conferência com os dados cadastrados junto à Justiça Eleitoral.
A votação será no dia 7 de setembro. Até lá, é preciso cumprir uma série de etapas na preparação das urnas eletrônicas e dos locais de votação. No dia 27 de setembro, por exemplo, os equipamentos que serão utilizados na Comarca de Paranavaí receberão as informações sobre os eleitores e os candidatos.
De 29 de setembro a 1º de outubro, a equipe do Cartório Eleitoral de Paranavaí fará a lacração das 236 urnas eletrônicas que serão utilizadas nos quatro municípios da comarca (Amaporã, Nova Aliança do Ivaí, Paranavaí e Tamboara).
Nos dias 4 e 5 de outubro, os equipamentos serão transportados para as escolas, onde ficarão trancados até o dia 6, dia da montagem das seções eleitorais. A votação, no dia 7, vai das 8 às 17 horas.
MANIFESTAÇÃO SILENCIOSA – A legislação eleitoral faz uma série de proibições para o dia de votação. No entanto, permite que o eleitor se manifeste individualmente e de maneira silenciosa, utilizando adesivo, broche ou bandeira, mas sem se juntar a outras pessoas que também estejam assim identificadas.
A Lei 9.504/97, que dispõe sobre as eleições, destaca que não é permitido aos mesários e aos fiscais promover qualquer tipo de manifestação a favor de candidatos. Apenas eleitores podem.
MESÁRIOS AUSENTES – De acordo com a chefe de Cartório da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, as últimas eleições foram marcadas por baixa abstenção de mesários. Segunda ela, os ausentes precisarão se justificar, ficando sujeitos à aplicação de multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Quando um mesário não comparece para trabalhar no dia da votação, são feitos remanejamentos que garantem a presença de pessoas suficientes em cada seção eleitoral. Caso isso não seja possível, eleitores que estejam no local de votação são nomeados para ocupar a vacância.