Aposentadoria é direito do idoso

Hoje ainda, existem muitas dúvidas em relação ao direito do benefício da aposentadoria.
A aposentadoria é um benefício garantido por lei a todo trabalhador brasileiro. Para usufruir desse direito, é necessário: ter contribuído ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelos prazos estipulados nas regras da Previdência Social; ter atingido as idades mínimas previstas.
Quem tem direito? Todo trabalhador que contribua – ou tenha contribuído – para o INSS, independente de ser funcionário de empresas privadas, autônomo, profissional liberal ou empresário.
Nesse sentido, a Previdência Social estabelece quatro formas para ter direito ao benefício: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e em casos especiais.
Aposentadoria por tempo de contribuição: neste caso, não há idade mínima, mas um período de contribuição ao sistema obrigatório, que difere entre homens e mulheres. Para ter direito à aposentadoria integral trabalhadores do sexo feminino precisam somar 30 anos de contribuição e os trabalhadores do sexo masculino 35 anos.
Também é possível aposentar-se de forma proporcional ao tempo trabalhado. Mas, para isso, o contribuinte precisa combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Aposentadoria por idade: homens que moram e trabalham na cidade podem começar a receber o benefício aos 65 anos, mulheres 60. Trabalhadores rurais podem optar por se aposentarem por idade 05 anos antes, ou seja: homens aos 60 e mulheres aos 55.
Aposentadoria especial: trabalhadores que exercem atividades em ambientes insalubres, ficando expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, têm direito a abreviar o período laboral e se aposentar antes. Nesses casos, não há limite de idade. O INSS apenas exige um período mínimo de contribuição que depende da sua atividade, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, é necessário que se comprove a atividade.
Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, e não de modo ocasional. Caso a atividade tenha sido desenvolvida apenas por um período de anos, ela ganha peso maior na soma feita para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez: é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Normalmente, esse tipo de aposentadoria só é concedido após o segurado doente ou acidentado ser afastado do trabalho. É que, primeiramente, é concedido o auxílio-doença. Somente após perícia médica feita pelo próprio INSS é que o benefício será concedido.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem de passar por perícia médica de dois em dois anos. Caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Benefício Assistencial ao Idoso (BCP-LOAS): é um benefício de prestação continuada pago pelo Governo Federal aos idosos, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam condições financeiras de contribuir para a previdência social. Nestes casos, o idoso que nunca contribuiu ao INSS e, que possua renda familiar inferior a ¼ de salário mínimo, tem direito a receber um benefício, no valor de um salário mínimo vigente.
O benefício assistencial ao idoso não é transferível, ou seja, não se reverterá em pensão por morte quando do falecimento do beneficiário. Ademais, não dá direito ao recebimento de 13º salário.
Como solicitar o benefício? Para obter o benefício (seja pela aposentadoria especial, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), o contribuinte deve se dirigir a uma agência da Previdência Social (INSS) e apresentar alguns documentos, que variam de acordo com a modalidade da aposentadoria.
Documentos necessários:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural; Documento de Identificação; Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório); Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a) se for o caso; Comprovante de residência; Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, Número do PIS/PASEP/NIT).