Apresentado em 2014, projeto pode ser votado nas próximas semanas

Apresentado pelo Poder Executivo em 28 de julho de 2014, o projeto de lei concedendo prazo para que os estabelecimentos destinados ao atendimento público (comércio, etc.) tenham condições de acessibilidade em Paranavaí, continua na Câmara, podendo ser votado nas próximas semanas. O ponto central é a adequação dos prédios, oferecendo acesso para cadeirantes.
A Câmara de Vereadores informou que o projeto (01/2014) continua na Comissão de Constituição de Justiça – CCJ. Desde a apresentação, houve estudos e propostas de alteração de alguns itens. Foi realizada uma audiência pública e esclarecimentos complementares por parte da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, através do Setor de Planejamento.  
A CCJ, presidida pelo vereador Aldrey Azevedo, espera uma resposta do Poder Executivo, solicitada em 13 de março deste ano. Há quatro alterações, em tese, abrandando a proposta original.
No ofício ao Executivo, a CCJ sugere a ampliação do prazo para adequação de 30 para 180 dias. Também pede a autorização do uso de rampa móvel nos prédios onde não houver possibilidade de adequação. Sugere ainda a liberação de alvará aos imóveis impossibilitados de regularização (antigos), devidamente atestado por laudo de engenheiro.
O último item enviado pede a redução da multa proposta em caso de desobediência às normas. O projeto inicial fixa a multa em R$ 600,00 e prevê a suspensão do alvará em caso de resistência em sanar a irregularidade.  
RESPOSTA – Ontem o Setor de Planejamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, confirmou o recebimento das propostas e hoje deve ser protocolado ofício na Câmara com o posicionamento do Poder Executivo diante dos pleitos.
Integrante do Setor de Planejamento, Éder Mendonça antecipa o conteúdo ao DN. Quanto ao pedido de 180 dias de prazo para corrigir irregularidades em relação à acessibilidade, o Executivo está propondo 60 dias (o projeto original concedia 30 dias). Este prazo é o mesmo concedido para proprietários de terreno baldio com matagal ou para calçadas irregulares.
Quanto à rampa móvel, o município entende ser inviável. Isso porque a rampa na calçada poderia suprir a necessidade de cadeirantes, mas representaria risco ainda maior para idosos e pessoas com deficiência visual.
Em relação à concessão de alvará para prédios que seja impossível a adequação, o Executivo deve acatar tal pleito, mas não de forma automática. Com isso, cada laudo será analisado individualmente pelo setor de engenharia.
O último item, sugerindo redução da multa, será rejeitado. Mendonça defende que o valor (R$ 600,00) é o mínimo para que cumpra os objetivos. Também justifica que é igual à multa para quem negligencia cuidados com terrenos e calçadas.
PROJETO ORIGINAL – O projeto original do prefeito Rogério Lorenzetti acrescenta o artigo 69-A à Lei Complementar 09/2008, que trata do Código de Posturas do município.
Prevê o prazo de 30 dias, a partir da notificação, para proprietários fazerem as mudanças de acessibilidade, ou seja, as rampas para cadeirantes. O prazo poderá ser prorrogável por mais 30 dias, a critério da autoridade municipal.
Mesmo sem multa ou prazo no formato como está, o artigo 68 do Código de Obras de Paranavaí já estabelece regras que permitam acesso, circulação e utilização por pessoas com necessidades especiais. Obedece a Norma Brasileira – NBR 9050 – da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O tema acessibilidade entrou na pauta da cidade quando da recomendação do Ministério Público em abril do ano passado. Nela, ficou estabelecido prazo de 60 dias para vistoria em todos os estabelecimentos comerciais urbanos, praças e calçadas públicas.
Tais locais deverão ser dotados de medidas à acessibilidade, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento, pede o documento. Diante da recomendação, o município notificou cerca de três mil empresas e, paralelamente, pediu prazo de 180 dias ao MP para os encaminhamentos necessários. Especialmente a partir do debate, é possível ver construções novas já dentro das normas de acessibilidade. Porém, a maioria das construções possui restrições quando o tema é acesso de todos, independente das limitações.