Áreas em faixas de fronteira estão regularizadas por lei

No último dia 22 de outubro, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei nº 13.178 que vai regularizar a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteiras. Desde 1999, a FAEP vem trabalhando sistematicamente pela regularização dessas áreas.
A medida deixará em situação regularizada em torno de 30 mil produtores rurais que tem imóveis compreendidos em área máxima de até 150 quilômetros na divisa, com as classificações estabelecidas no artigo 3º.
“Há anos buscamos por uma solução que dê segurança jurídica para que esses produtores possam continuar trabalhando com tranquilidade”, afirmou o presidente do Sistema Faep, Ágide Meneguette.
Segundo o consultor e engenheiro-agrônomo, José Guilherme Lobo Cavagnare, há milhares de processos paralisados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devido à falta de uma legislação.
“O Incra só criou entraves mediante o uso de instruções normativas, além de não ter uma estrutura para regularizar a ratificação dessas áreas. Com a nova legislação, 95% das áreas com até 15 módulos serão regularizadas imediatamente no Paraná”, explica José Guilherme.
Até 15 módulos fiscais a ratificação é automática. Pela lei, áreas acima de 15 módulos fiscais terão que cumprir alguns requisitos, como por exemplo, os produtores terão que fazer o georreferenciamento, o qual deve ser aprovado pelo Incra, e atualizar os dados perante o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).