AS FACETAS DA COMPRA DE VOTOS
Caro eleitor. Estamos em período eleitoral, onde os candidatos tentam a todo custo conquistar mais e mais votos.
Muitos se utilizam dos meios legais para promover suas campanhas e infelizmente, alguns candidatos usam de meios escusos para angariar seu eleitorado.
A compra de votos é um crime eleitoral, sendo punido com pena de reclusão de até quatro anos, além de constituir uma infração eleitoral, que é passível de sanção pecuniária e de cassação de registro ou diploma do candidato.
Quando falamos em compra de votos, logo pensamos que essa prática ilegal se opera tão somente com a oferta e ou promessa de dinheiro pelo candidato ao eleitor.
Ao contrário disso, a compra de votos pode ser caracterizada de várias formas: promessa de emprego, vaga em escola; distribuição de cesta básica, alimentos e bebidas; distribuição de dentaduras, calçados, óculos, roupas, cobertores, etc.; auxílio para tirar documentos, regularização de terras e serviços jurídicos; distribuição de uniformes para time de futebol, materiais de construção; distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brinde em geral; financiamento de festas, jantares, eventos; consultas médicas, remédios, exames e tratamentos em geral, transporte em ambulância, etc.
Nessa época é fácil ver justificativas de eleitores que votam nesse ou naquele candidato porque ele “conseguiu uma consulta médica, um transporte em ambulância, um exame médico, para o próprio eleitor ou um parente deste”.
Muitas vezes, esse candidato utiliza do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) para beneficiar direta e ou indiretamente potenciais eleitores e angariar votos. O que é pior tira a vaga de outro paciente, fura filas de esperas de exames, de consultas, compromete o serviço público de saúde, para beneficiar-se a todo custo.
Isso não é papel de um homem público. Não é o que um cidadão de bem espera de seus candidatos e futuros representantes. Essa prática muitas vezes se estende por todo o mandato do candidato corrupto que foi eleito dessa forma.
E quem sofre as consequências? O próprio povo. Todo cidadão. Especialmente aquele que não possui laços com esse candidato/político que pratica essa conduta. Por isso muito cuidado com esses candidatos que se apresentam como salvadores do povo, quando na verdade são criminosos e falsos amigos do Povo.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Paranavaí, juntamente com a ACIAP, o Observatório Social de Paranavaí, a Diocese de Paranavaí, o Diário do Noroeste, as Lojas Maçônicas e Rotary Club de Paranavaí, estão à frente do Comitê 9840, que visa o combate à corrupção eleitoral e a compra de votos, além da propaganda irregular.
Por isso, caso for presenciada uma das situações acima elencadas, o eleitor deve exercer o seu papel de cidadão e denunciar a prática para as autoridades.
O Comitê 9840 de Paranavaí está recebendo denúncias através do telefone: (44) 3423-6645, e-mail: paranavai@comite9840pr.org.br ou denuncia@comite9840pr.org.br endereço: Casa do Advogado – Rua Neuza Cascão Borba, 1.635, Paranavaí.
Muitos se utilizam dos meios legais para promover suas campanhas e infelizmente, alguns candidatos usam de meios escusos para angariar seu eleitorado.
A compra de votos é um crime eleitoral, sendo punido com pena de reclusão de até quatro anos, além de constituir uma infração eleitoral, que é passível de sanção pecuniária e de cassação de registro ou diploma do candidato.
Quando falamos em compra de votos, logo pensamos que essa prática ilegal se opera tão somente com a oferta e ou promessa de dinheiro pelo candidato ao eleitor.
Ao contrário disso, a compra de votos pode ser caracterizada de várias formas: promessa de emprego, vaga em escola; distribuição de cesta básica, alimentos e bebidas; distribuição de dentaduras, calçados, óculos, roupas, cobertores, etc.; auxílio para tirar documentos, regularização de terras e serviços jurídicos; distribuição de uniformes para time de futebol, materiais de construção; distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brinde em geral; financiamento de festas, jantares, eventos; consultas médicas, remédios, exames e tratamentos em geral, transporte em ambulância, etc.
Nessa época é fácil ver justificativas de eleitores que votam nesse ou naquele candidato porque ele “conseguiu uma consulta médica, um transporte em ambulância, um exame médico, para o próprio eleitor ou um parente deste”.
Muitas vezes, esse candidato utiliza do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) para beneficiar direta e ou indiretamente potenciais eleitores e angariar votos. O que é pior tira a vaga de outro paciente, fura filas de esperas de exames, de consultas, compromete o serviço público de saúde, para beneficiar-se a todo custo.
Isso não é papel de um homem público. Não é o que um cidadão de bem espera de seus candidatos e futuros representantes. Essa prática muitas vezes se estende por todo o mandato do candidato corrupto que foi eleito dessa forma.
E quem sofre as consequências? O próprio povo. Todo cidadão. Especialmente aquele que não possui laços com esse candidato/político que pratica essa conduta. Por isso muito cuidado com esses candidatos que se apresentam como salvadores do povo, quando na verdade são criminosos e falsos amigos do Povo.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Paranavaí, juntamente com a ACIAP, o Observatório Social de Paranavaí, a Diocese de Paranavaí, o Diário do Noroeste, as Lojas Maçônicas e Rotary Club de Paranavaí, estão à frente do Comitê 9840, que visa o combate à corrupção eleitoral e a compra de votos, além da propaganda irregular.
Por isso, caso for presenciada uma das situações acima elencadas, o eleitor deve exercer o seu papel de cidadão e denunciar a prática para as autoridades.
O Comitê 9840 de Paranavaí está recebendo denúncias através do telefone: (44) 3423-6645, e-mail: paranavai@comite9840pr.org.br ou denuncia@comite9840pr.org.br endereço: Casa do Advogado – Rua Neuza Cascão Borba, 1.635, Paranavaí.