Assunção de Nossa Senhora

Basta observar a Teologia, ou mesmo a vida litúrgica da Igreja, para percebermos que a espiritualidade cristã católica está profundamente marcada pela presença de Maria. Tratar da solenidade da sua Assunção ao Céu, é sobretudo ressaltar, não apenas a singularidade da Cheia de graça, mas acima de tudo a destacar a bondade e solicitude do próprio criador.
Assim como afirma a Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, do papa Pio XII, sobre a definição do dogma da assunção de Nossa Senhora em corpo e alma ao céu, “De fato, Deus, que desde toda a eternidade olhou para a virgem Maria com particular e pleníssima complacência, quando chegou a plenitude dos tempos (Gl 4,4) atuou o plano da sua providência de forma que refulgissem com perfeitíssima harmonia os privilégios e prerrogativas que lhe concedera com sua liberalidade. A Igreja sempre reconheceu esta grande liberalidade e a perfeita harmonia de graças, e durante o decurso dos séculos sempre procurou estudá-la melhor. Nestes nossos tempos refulgiu com luz mais clara o privilégio da assunção corpórea da Mãe de Deus” (MD3). Assim Maria, a escolhida para ser mãe do Salvador, recebe como um privilégio tal graça.
Em toda a sua vida terrena Maria foi a mulher que soube de maneira obediente seguir a vontade do Senhor. De seu Filho foi mãe e discípula; como aquele que achou graça diante de Deus, a Virgem Imaculada, foi preservada imune de toda a mancha da culpa original e assim quando terminado o curso da vida terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma e exaltada pelo Senhor como rainha, para reafirmar, mais plenamente, que o seu Filho, Senhor dos senhores, venceu o pecado e a morte. Não é por sua força que Maria “sobe”, pois não é a sua ascensão, mas é sua assunção, ou seja, ela é levada. Maria em toda sua vida foi aquela que achou graça diante de Deus.   
Portanto, assim o dogma foi, em primeiro de novembro de 1950, solenemente definido: “Pelo que, depois de termos dirigido a Deus repetidas súplicas, e de termos invocado a paz do Espírito de verdade, para glória de Deus onipotente que à virgem Maria concedeu a sua especial benevolência, para honra do seu Filho, Rei imortal dos séculos e triunfador do pecado e da morte, para aumento da glória da sua augusta mãe, e para gozo e júbilo de toda a Igreja, com a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos s. Pedro e s. Paulo e com a nossa, pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial” (MD 44).

Frei Klenio Gonçalves O. Carm.