Atendimento prioritário
O idoso é ser humano, portanto possui status de cidadão e, por consequência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção.
A nosso juízo bastaria essa consideração. Mas como o idoso quase sempre não é tratado como cidadão, a realidade obrigou o constituinte a ser bem claro no texto, estabelecendo meios legais para que o idoso deixe de ser discriminado e receba o tratamento que lhe é devido.
Segundo preceitua o parágrafo único, inciso I, do artigo 3º do Estatuto do Idoso “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”.
Este direito é também assegurado pela Lei nº 10.048/00 e pelo Decreto nº 5.296/04 que a regulamentou.
Ele assegura às pessoas idosas serem atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos públicos e privados prestadores de serviços à população como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, teatros, dentre tantos outros.
Deve-se observar que a lei assegura além deste atendimento prioritário, o atendimento individualizado, daí a necessidade de ser disponibilizado um atendimento especializado para as pessoas idosas, com funcionários capacitados a trabalhar neste atendimento, sendo este direito na maioria das vezes garantido através dos caixas preferenciais.
Contudo, não é o que ocorre. Na maioria dos lugares, não existe atendimento prioritário, e, sim, fila de idosos. Nos bancos e supermercados, consideradas honrosas exceções, um caixa atende a esse público; o número de pessoas é grande e, claro, o atendimento é lento. Enquanto isso, quatro ou cinco caixas atendem ao restante da clientela.
Então, vamos nos conscientizar e não aceitar isso. Uma sociedade consciente e conhecedora dos seus direitos e deveres é o que faz a diferença. Com sorriso e delicadeza, faça valer seus direitos.
Segundo preceitua o parágrafo único, inciso I, do artigo 3º do Estatuto do Idoso “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”.
Este direito é também assegurado pela Lei nº 10.048/00 e pelo Decreto nº 5.296/04 que a regulamentou.
Ele assegura às pessoas idosas serem atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos públicos e privados prestadores de serviços à população como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, teatros, dentre tantos outros.
Deve-se observar que a lei assegura além deste atendimento prioritário, o atendimento individualizado, daí a necessidade de ser disponibilizado um atendimento especializado para as pessoas idosas, com funcionários capacitados a trabalhar neste atendimento, sendo este direito na maioria das vezes garantido através dos caixas preferenciais.
Contudo, não é o que ocorre. Na maioria dos lugares, não existe atendimento prioritário, e, sim, fila de idosos. Nos bancos e supermercados, consideradas honrosas exceções, um caixa atende a esse público; o número de pessoas é grande e, claro, o atendimento é lento. Enquanto isso, quatro ou cinco caixas atendem ao restante da clientela.
Então, vamos nos conscientizar e não aceitar isso. Uma sociedade consciente e conhecedora dos seus direitos e deveres é o que faz a diferença. Com sorriso e delicadeza, faça valer seus direitos.