Benefícios e gratuidades para idosos

Muitos idosos não sabem quais são os benefícios a que eles têm direito. Não é só o passe-livre em ônibus e o desconto em cinema, a legislação garante às pessoas com mais de 60 anos vários outros benefícios, como:
ASSISTÊNCIA SOCIAL: O que é: um salário mínimo por mês para pessoas com mais de 65 anos que não tenham outro tipo de renda. Quem tem direito: maiores de 65 anos que não recebem outros benefícios, pensão ou aposentadoria e cuja renda familiar seja menor que um quarto de salário mínimo por pessoa. Como obter: procurar a agência da Previdência Social ou CRAS mais perto da sua casa.
DESCONTO EM EVENTOS CULTURAIS: O que é: os idosos têm direito a pelo menos 50% de desconto em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Quem tem direito: maiores de 60 anos. Como obter: as regras variam de acordo com o município e estado, mas normalmente basta apresentar documento de identidade na bilheteria.
TRANSPORTE URBANO GRATUITO: O que é: os idosos têm direito a transporte urbano e semiurbano gratuito em ônibus, trem ou metro. Quem tem direito: maiores de 65 anos (em alguns municípios mulheres maiores de 60 anos e homens maiores de 65 anos). Como obter: apresentar documento de identidade.
TRANSPORTE INTERESTADUAL: O que é: duas vagas em cada veículo do transporte interestadual (ônibus, trem ou metrô) devem ser reservados para o transporte gratuito de idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Além disso, caso essas vagas já tenham sido preenchidas os idosos nessa situação tem desconto de 50% no preço das passagens. Quem tem direito: maiores de 60 anos. Como obter: no guichê de venda de passagens da empresa, apresentar documento com foto e comprovante de renda, que pode ser a carteira de trabalho com anotações atualizadas, contracheques, carnê do INSS ou extrato de Previdência Social. No caso de idoso que não ter como comprovar sua renda pode ser feita carteirinha de assistência social do município do idoso. Em caso de dificuldade para obter a gratuidade ou o desconto procurar a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na rodoviária.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: O que é: pessoas portadoras de algumas doenças e que recebem pensões e aposentadorias têm direito à isenção de IR sobre esses rendimentos.
Quem tem direito: pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e que têm doenças como Aids, cardiopatia grave, câncer e Parkinson, entre outras. Para consultar a lista completa das doenças entre no site da Receita Federal. Como obter: a pessoa deve comprovar à sua fonte pagadora que tem a doença apresentando laudo emitido por serviço médico oficial; após esse procedimento, a fonte pagadora deve parar de reter o imposto de renda na fonte. Para saber as regras completas acesse o site da Receita Federal.
ISENÇÃO DO IPTU: O que é: os idosos têm direito à isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em alguns municípios. Quem tem direito: os idosos de alguns municípios, pois nem todos têm lei que garante essa isenção. Como obter: consultar a Prefeitura do município.
PRIORIDADE EM PROCESSOS: O que é: os idosos que são parte em processos ou procedimentos judiciais são prioridade em qualquer instância. Quem tem direito: maiores de 60 anos. Como obter: o advogado deve fazer um requerimento pedindo a prioridade na tramitação.
PROGRAMA HABITACIONAL: O que é: o idoso tem prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadorias e pensões. Quem tem direito: maiores de 60 anos. Como obter: procurar a empresa ou órgão responsável pelo programa habitacional.
PLANO DE SAÚDE: O que é: pelo Estatuto do Idoso não pode haver aumento do valor pago pelo de o consumidor completar 60 anos ou mais, exceto os reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada ano. Quem tem direito: maiores de 60 anos. Como obter: para os contratos posteriores a 2003 os aumentos são feitos por faixa de idade até a pessoa completar 59 anos; depois dos 60 o valor não pode mais subir. Para os contratos até 2003 as operadoras cobram valores maiores para os idosos, mas há entendimento do STJ de que a regra vale para estes contratos também. Porém, a pessoa tem que entrar com ação judicial para obter o direito a pagar o valor menor e receber os valores pagos a mais de volta. Maiores informações no site da ANS.