Boletins de ocorrência podem ser feitos pela internet
ADÃO RIBEIRO
adao@diariodonoroeste.com.br
“Você sabia que determinados registros policiais (BO) podem ser feitos em sua casa, escritório ou em qualquer lugar, evitando deslocamentos até a delegacia?” Com este questionamento e uma série de informações, a 8º Subdivisão Policial de Paranavaí (SDP) quer estimular as pessoas a fazerem o uso da delegacia eletrônica, sempre que possível (O endereço é www.delegaciaeletronica.pr.gov.br).
Para reforçar a mensagem, fará circular um panfleto explicando quais serviços podem ser feitos sem a necessidade de deslocamentos ou de espera na hora de formalizar uma ocorrência.
O delegado-chefe da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí, Luiz Carlos Mânica, informa que o BO eletrônico tem o mesmo valor ao registrado na delegacia, inclusive com a possibilidade de impressão e com a vantagem de manter o arquivo digital para consulta a qualquer hora.
Além de ganhar tempo, a pessoa colabora com o serviço público. Isso porque com essa prática por parte dos cidadãos, os policiais têm mais tempo para dedicação aos casos graves, tais como roubos, tráfico de drogas e violência.
Basicamente podem ser registrados pela internet os furtos ou extravios de documentos, placas de veículos, dinheiro ou objetos eletrônicos como telefones celulares e câmeras fotográficas, além de cartões de crédito/débito e outros.
CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO – No caso de carteiras de habilitação, o delegado alerta para uma dúvida muito comum. Explica Mânica que ao perder o documento, a pessoa não pode dirigir até que receba a segunda via. Portanto, não há necessidade de ir até a delegacia para formalizar e pegar uma cópia da queixa que dê “direito a dirigir”.
O correto em caso de perda de habilitação é fazer o registro eletrônico e depois seguir o trâmite do Detran. A segunda via é entregue em três dias. Pela legislação, neste intervalo o motorista não pode dirigir.
Importante atentar que crimes de roubo não podem ser registrados eletronicamente. O mesmo vale para furto de veículos. Neste caso, antes de ir até a delegacia, o delegado orienta a inicialmente acionar a Polícia Militar através do telefone 190.
Quem não tem acesso à internet também pode formalizar queixa eletronicamente. Isso porque qualquer pessoa que tenha e-mail está apta a auxiliar, indicando em nome do titular as informações. O BO vai sempre para o e-mail indicado, em nome do titular do documento ou proprietário do objeto extraviado.
O delegado chama a atenção ainda para a melhor forma de descrever a situação ao registrar um boletim. Na dúvida entre furto ou extravio, opte pela segunda situação. Indicar suspeitos sem ter certeza de autoria pode resultar na responsabilização de quem acusa.
Na edição do próximo domingo o Diário do Noroeste fará circular o panfleto confeccionado pela 8ª SDP com detalhes das vantagens e orientações sobre o boletim eletrônico.