Burocracia dificulta liberação de corpos

A lei estadual 13.331 dispõe sobre a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações dos serviços de saúde. No artigo 87, estabelece: “É vedado enterrar (…) ou remover cadáver do distrito onde ocorreu o óbito, ou onde este foi encontrado para outro, sem que tenha sido preenchida declaração de óbito e lavrada certidão de óbito no município de ocorrência do falecimento”.
Até pouco tempo atrás, a declaração feita pela equipe médica era suficiente para que o corpo fosse liberado. A certidão de óbito era exigida apenas para o sepultamento.
Mas, com base na legislação, a Santa Casa de Paranavaí assumiu uma postura diferente da que praticava. Agora, só permite que o cadáver seja retirado do hospital mediante documento oficial expedido pelo cartório.
Funcionários de duas funerárias da cidade foram ouvidos pela equipe do Diário do Noroeste. Eles não quiseram ser identificados, mas disseram estar surpresos com a mudança e demonstraram preocupação com a burocracia para a liberação dos corpos. Um deles afirmou que no último final de semana foram aproximadamente oito horas de espera.
O diretor da Santa Casa, Héracles Alencar Arrais, disse que um documento expedido pela Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, tratava da necessidade de cumprir o que a legislação estadual determinava. Foi a partir de então, que a nova postura foi assumida.
Em viagem a Santa Catarina para uma capacitação, o diretor da Vigilância em Saúde, Randal Khalil Fadel Filho, garantiu que na segunda-feira se manifestará sobre o assunto.
Antes disso, porém, o médico da Divisão de Epidemiologia da 14ª Regional de Saúde Marcelo Campos quer reunir todos os envolvidos na polêmica para que a situação seja explicada. O encontro deverá acontecer amanhã. De acordo com ele, nenhuma nova norma foi repassada pelo Governo do Estado nos últimos meses.
Em relação ao atendimento oferecido às famílias na confecção das certidões de óbito, o diretor da Santa Casa afirmou ter dificuldades com os horários de funcionamento do cartório, mas o titular de Registro Civil de Paranavaí, Dante Ramos Júnior, garantiu que oferece plantões diariamente, inclusive aos sábados e domingos. “Nunca tivemos reclamações quanto aos horários”, afirmou.
Ramos Júnior disse que desconhece qualquer norma “que diga que tem de haver certidão de óbito para liberar o corpo no mesmo município onde ocorreu a morte”. E completou: “Apenas para o sepultamento”.