Cadastro Ambiental é obrigatório a proprietários rurais e tem prazo
Apenas 6,20% de cerca de 530 mil propriedades rurais do Paraná estão com seus dados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo vai até 5 de maio.
Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Quem perder o prazo também perderá benefícios previstos na lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal.
Até o fim de fevereiro, 33.078 das mais de 532 mil propriedades rurais paranaenses estavam cadastradas.
“Precisamos continuar explicando ao proprietário a necessidade do CAR e que, com ele, o produtor rural poderá ter segurança jurídica para investir e conservar o imóvel. As irregularidades atuais dos imóveis serão discutidas e exigidas no momento da homologação do cadastro através de termos de compromisso”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O QUE? – O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Seu objetivo é promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais.
As inscrições no CAR devem ser feitas no endereço eletrônico www.car.gov.br .
Enquanto o cadastro não for avaliado pelo IAP ele constará como ativo, o que permite transações imobiliárias. Durante o processo de análise, o órgão poderá alterar o status do cadastro com o objetivo de aprovar, corrigir ou regularizar as pendências ambientais juntamente com o proprietário ou possuidor do imóvel. Assim, o demonstrativo do CAR da propriedade poderá estar Ativo, Pendente ou Cancelado.
DÚVIDAS FREQUENTES – Para sanar algumas dúvidas frequentes dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. Mais informações podem ser consultadas no site do órgão.
Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Quem perder o prazo também perderá benefícios previstos na lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal.
Até o fim de fevereiro, 33.078 das mais de 532 mil propriedades rurais paranaenses estavam cadastradas.
“Precisamos continuar explicando ao proprietário a necessidade do CAR e que, com ele, o produtor rural poderá ter segurança jurídica para investir e conservar o imóvel. As irregularidades atuais dos imóveis serão discutidas e exigidas no momento da homologação do cadastro através de termos de compromisso”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O QUE? – O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Seu objetivo é promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais.
As inscrições no CAR devem ser feitas no endereço eletrônico www.car.gov.br .
Enquanto o cadastro não for avaliado pelo IAP ele constará como ativo, o que permite transações imobiliárias. Durante o processo de análise, o órgão poderá alterar o status do cadastro com o objetivo de aprovar, corrigir ou regularizar as pendências ambientais juntamente com o proprietário ou possuidor do imóvel. Assim, o demonstrativo do CAR da propriedade poderá estar Ativo, Pendente ou Cancelado.
DÚVIDAS FREQUENTES – Para sanar algumas dúvidas frequentes dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. Mais informações podem ser consultadas no site do órgão.