Cadastro Ambiental Rural já cobriu 127 milhões de hectares

BRASÍLIA – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) alcançou neste mês a marca de 576 mil imóveis rurais cadastrados. Isso representa apenas cerca de 11% da meta de 5,2 milhões de propriedades que devem ser registradas no país.
Nos dados apresentados pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), responsável pelo CAR, a região Norte se destaca, com cerca 202 mil imóveis rurais já cadastrados. Em termos de área são 41,3 milhões de hectares, o que representa 52% do total na região.
Na região Sudeste já foram efetivados 101 mil registros, em uma área de quase 10 milhões de hectares (17% do total). No entanto, em extensão, a região Centro-Oeste já cobriu 53% da meta, com 56,7 milhões de hectares e 89 mil propriedades rurais cadastradas.
PRAZO – Os produtores rurais devem ficar atentos ao prazo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar) – sistema eletrônico que comporta todas as informações da propriedade – que vai até o mês de maio de 2015. Este prazo deve ser prorrogado por mais um ano.
O objetivo do MMA, em conjunto com o MAPA, é atingir mais 35% da meta ainda neste ano, concluindo o processo de cadastramento até 2016.
No momento do cadastro, o produtor identifica a localidade e as delimitações da propriedade e deve fornecer ainda imagens por satélite. Por isso, agricultores que não tiverem as informações necessárias para realizar o cadastro, devem procurar a ajuda de um técnico.
Para realizar o cadastro o produtor pode acessar o endereço eletrônico http://www.car.gov.br/#/ para baixar o Módulo de Cadastro, preenchê-lo e enviá-lo para análise por meio da internet.

Registro obrigatório
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O produtor que não realizar o cadastro pode ficar impedido de obter crédito junto aos órgãos de fomento e instituições financeiras.