Caixa divulga novo modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho
A Caixa Econômica Federal realiza, de 13 a 17, juntamente com as superintendências regionais do trabalho, diversos ciclos de palestras, workshops e ações de divulgação, em várias regiões do país, para alertar empregadores e trabalhadores sobre os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No Paraná, já foram realizadas 16 palestras nas 14 maiores cidades do estado, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o SESCAP/PR, representando os empresários e profissionais da contabilidade.
O público atingido chegou a 1.421 pessoas, entre empregadores, contadores, encarregados e assistentes de recursos humanos, representações de trabalhadores e empregadores.
A partir de 1º de novembro, a utilização dos novos modelos será obrigatória. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2012, por intermédio da Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.
O QUE MUDA: Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
O TRCT é um instrumento essencial para habilitação ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores. Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da CAIXA. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.
No Paraná, aproximadamente 140 mil trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da CAIXA e, destes, mais de 70% são feitos com o TRCT.
As informações sobre as mudanças no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) estão disponíveis no sítio www.fgts.gov.br
No Paraná, já foram realizadas 16 palestras nas 14 maiores cidades do estado, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o SESCAP/PR, representando os empresários e profissionais da contabilidade.
O público atingido chegou a 1.421 pessoas, entre empregadores, contadores, encarregados e assistentes de recursos humanos, representações de trabalhadores e empregadores.
A partir de 1º de novembro, a utilização dos novos modelos será obrigatória. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2012, por intermédio da Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.
O QUE MUDA: Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
O TRCT é um instrumento essencial para habilitação ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores. Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da CAIXA. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.
No Paraná, aproximadamente 140 mil trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da CAIXA e, destes, mais de 70% são feitos com o TRCT.
As informações sobre as mudanças no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) estão disponíveis no sítio www.fgts.gov.br