Câmara propõe mudança no projeto que trata da acessibilidade no comércio
A Câmara de Vereadores de Paranavaí, através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), está propondo algumas mudanças ao projeto de lei complementar 01/2014, de autoria do Poder Executivo. Em síntese, a proposta concede prazo para que os prédios destinados ao público tenham condições de acessibilidade, contemplando as pessoas com deficiência, além de fixar multa em caso de descumprimento.
São exatamente nestes pontos que os vereadores querem mudanças.
Ao invés dos 30 dias previstos no projeto para adequar a partir de notificado, os vereadores pleiteiam que o comerciante tenha 06 meses (180 dias) de prazo para regularizar. A CCJ também quer reduzir pela metade o valor da multa em caso de descumprimento – de R$ 600,00 para R$ 300,00.
Outro ponto colocado em pauta para debate com o Poder Executivo é quanto às rampas de acesso para cadeirante. Os vereadores propõem a possibilidade de implantar rampas móveis nos prédios onde não houver condições para adaptação, ideia já existente em outras cidades.
RAZÕES – O presidente da CCJ, vereador Aldrey Azevedo, justifica as propostas de mudança. Lembra que 30 dias (prorrogável por mais 30) para adequação, conforme está no projeto original, é pouco tempo. Por isso, a sugestão de 06 meses. “Não se faz reforma em tão pouco tempo”, simplifica.
Sobre a redução da multa o vereador entende ser mais justo, pois, como está, o projeto penaliza o comerciante. Azevedo destaca que muitos prédios públicos também não estão adaptados por vários motivos.
Na Prefeitura, por exemplo, o acesso depende do elevador. Quando o mesmo está fora de operação, não há qualquer possibilidade de cadeirante acessar os pisos superiores.
Por fim, a ideia de buscar alternativas tais como a rampa móvel. Isso se deve ao fato de que a cidade tem prédios antigos, não oferecendo condições de mexer sem abalar a estrutura. Neste caso, analisa, é razoável aceitar uma forma diferente de oferecer acesso.
O presidente complementa lembrando que as normas de acessibilidade já estão estabelecidas por leis federais. Portanto, complementa, o projeto da forma como está apenas penaliza o comerciante, ofertando prazo curto e multa elevada. As propostas de emenda serão enviadas ainda nesta semana para o poder Executivo. Havendo concordância, retornam em forma de mensagem aditiva.
O PROJETO – O projeto, enviado à Câmara no dia 02 de julho do ano passado pelo prefeito Rogério Lorenzetti, acrescenta o artigo 69-A à Lei Complementar 09/2008, que trata do Código de Posturas do município. Ele prevê que os proprietários terão 30 dias (prorrogável por mais 30), a partir da notificação, para fazerem as mudanças de acessibilidade. Na prática, as rampas para cadeirantes.
O não cumprimento após o prazo, prevê, vai gerar multa de R$ 600,00. Sem contar que a não adequação poderá resultar em suspensão do alvará de funcionamento até que o problema seja resolvido, diz o texto.
A adaptação dos prédios cumpre o previsto no artigo 68 do Código de Obras de Paranavaí, que estabelece regras que permitam acesso, circulação e utilização por pessoas com necessidades especiais, obedecendo a Norma Brasileira – NBR 9050 – da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Na justificativa da proposição o prefeito Lorenzetti se baseia na Recomendação Administrativa nº 03/2014, do Ministério Público do Estado. O MP recomenda ao município a adoção de medidas administrativas com relação às edificações que não estejam de acordo com os critérios técnicos de acessibilidade para as pessoas com necessidades especiais.
RELEMBRANDO – O tema acessibilidade ganhou força em Paranavaí nos primeiros meses do ano passado, inclusive com a realização do 1º Fórum de Acessibilidade, em maio, quando debateu a necessidade de promover as adequações.
A recomendação citada pelo prefeito na justificativa foi recebida no dia 14 de abril de 2014. Ela fixou prazo de 60 dias para vistoria em todos os estabelecimentos comerciais urbanos, praças e calçadas públicas, que deverão ser dotadas de medidas à acessibilidade, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento. O município oficiou o MP pedindo 180 dias de prazo para fazer a fiscalização e notificação.
São exatamente nestes pontos que os vereadores querem mudanças.
Ao invés dos 30 dias previstos no projeto para adequar a partir de notificado, os vereadores pleiteiam que o comerciante tenha 06 meses (180 dias) de prazo para regularizar. A CCJ também quer reduzir pela metade o valor da multa em caso de descumprimento – de R$ 600,00 para R$ 300,00.
Outro ponto colocado em pauta para debate com o Poder Executivo é quanto às rampas de acesso para cadeirante. Os vereadores propõem a possibilidade de implantar rampas móveis nos prédios onde não houver condições para adaptação, ideia já existente em outras cidades.
RAZÕES – O presidente da CCJ, vereador Aldrey Azevedo, justifica as propostas de mudança. Lembra que 30 dias (prorrogável por mais 30) para adequação, conforme está no projeto original, é pouco tempo. Por isso, a sugestão de 06 meses. “Não se faz reforma em tão pouco tempo”, simplifica.
Sobre a redução da multa o vereador entende ser mais justo, pois, como está, o projeto penaliza o comerciante. Azevedo destaca que muitos prédios públicos também não estão adaptados por vários motivos.
Na Prefeitura, por exemplo, o acesso depende do elevador. Quando o mesmo está fora de operação, não há qualquer possibilidade de cadeirante acessar os pisos superiores.
Por fim, a ideia de buscar alternativas tais como a rampa móvel. Isso se deve ao fato de que a cidade tem prédios antigos, não oferecendo condições de mexer sem abalar a estrutura. Neste caso, analisa, é razoável aceitar uma forma diferente de oferecer acesso.
O presidente complementa lembrando que as normas de acessibilidade já estão estabelecidas por leis federais. Portanto, complementa, o projeto da forma como está apenas penaliza o comerciante, ofertando prazo curto e multa elevada. As propostas de emenda serão enviadas ainda nesta semana para o poder Executivo. Havendo concordância, retornam em forma de mensagem aditiva.
O PROJETO – O projeto, enviado à Câmara no dia 02 de julho do ano passado pelo prefeito Rogério Lorenzetti, acrescenta o artigo 69-A à Lei Complementar 09/2008, que trata do Código de Posturas do município. Ele prevê que os proprietários terão 30 dias (prorrogável por mais 30), a partir da notificação, para fazerem as mudanças de acessibilidade. Na prática, as rampas para cadeirantes.
O não cumprimento após o prazo, prevê, vai gerar multa de R$ 600,00. Sem contar que a não adequação poderá resultar em suspensão do alvará de funcionamento até que o problema seja resolvido, diz o texto.
A adaptação dos prédios cumpre o previsto no artigo 68 do Código de Obras de Paranavaí, que estabelece regras que permitam acesso, circulação e utilização por pessoas com necessidades especiais, obedecendo a Norma Brasileira – NBR 9050 – da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Na justificativa da proposição o prefeito Lorenzetti se baseia na Recomendação Administrativa nº 03/2014, do Ministério Público do Estado. O MP recomenda ao município a adoção de medidas administrativas com relação às edificações que não estejam de acordo com os critérios técnicos de acessibilidade para as pessoas com necessidades especiais.
RELEMBRANDO – O tema acessibilidade ganhou força em Paranavaí nos primeiros meses do ano passado, inclusive com a realização do 1º Fórum de Acessibilidade, em maio, quando debateu a necessidade de promover as adequações.
A recomendação citada pelo prefeito na justificativa foi recebida no dia 14 de abril de 2014. Ela fixou prazo de 60 dias para vistoria em todos os estabelecimentos comerciais urbanos, praças e calçadas públicas, que deverão ser dotadas de medidas à acessibilidade, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento. O município oficiou o MP pedindo 180 dias de prazo para fazer a fiscalização e notificação.