CCJ do Senado aprova indicação de Teori Zavascki para ministro

A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça – do Senado aprovou ontem a indicação de Teori Zavascki para ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) por 18 votos favoráveis e nenhuma abstenção. Não houve votos contrários. O ministro teve o apoio de senadores da oposição, que fizeram elogios à sua indicação pela presidente Dilma Rousseff e tiraram o mensalão do foco da segunda parte da sabatina de Teori na comissão. O tema foi mencionado em questionamentos dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e José Agripino Maia (DEM-RN), mas nenhum condicionou a aprovação do seu nome à sua não participação no julgamento. Como não há mais tempo hábil para Teori julgar o mérito do mensalão, os oposicionistas apenas questionaram se o ministro concorda com condutas dos ministros no caso. Zavascki evitou responder sobre o tema ao afirmar que seria "leviandade" fazer juízo de valor sobre a ação penal por estar impedido legalmente de comentar sobre o tema. Mas disse considerar que o tribunal está "observando a lógica" de condenar com provas. "Se a prova for insuficiente, na circunstância do caso, o juiz deve absolver. Se há prova convincente, o valor de cada prova depende da harmonização da prova produzida concretamente. O STF está observando essa lógica do processo penal", afirmou.  O ministro criticou o excesso de "publicidade" das ações do STF depois de ser questionado se a pressão da mídia está influenciando a condução do julgamento do mensalão. O único senador a criticar a conduta dos ministros do Supremo foi Inácio Arruda (PC do B-CE), que considerou a ação da Corte "submetida a pressões". "Eu acho que as decisões têm que ser públicas, mas concordo que o excesso de exposição no meu entender não colabora para as boas decisões. Esse sistema brasileiro que eu saiba é inédito. Em geral, nas Cortes de Justiça de outros países a decisão é reservada", disse o ministro.  Na sabatina, Teori afirmou ser contrário à aprovação da chamada PEC da bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria na magistratura. Mas disse que o tema é de competência do Congresso. "Aposentadoria compulsória aos 70 anos é questão de política legislativa. Eu particularmente acho que não se deveria aprovar essa mudança constitucional", afirmou.  Também disse ser contrário a manter como cláusula pétrea da Constituição a maioridade penal. E disse ser favorável a mudanças no foro privilegiado das autoridades, embora defenda a sua manutenção. "Ele tem dupla face. Eu já vi situações em que se pedia com toda a força que o foro fosse mantido. Acho que talvez poderíamos pensar em eliminar certas funções desse rol", disse. Sabatina – A sabatina na CCJ foi retomada hoje depois de ser suspensa no final de setembro, mas a votação da indicação de Teori no plenário do Senado deve ocorrer somente depois do segundo turno das eleições. O governo tenta agora desvincular a indicação de Teori ao mensalão, já que ele não vai mais participar da análise do mérito da ação penal. Na sabatina, Teori disse ser contrário à convocação de ministros da Corte ou do procurador-geral da República por comissões parlamentares de inquérito do Congresso. Também afirmou que "não seria cabível" às CPIs indiciar representantes de outros Poderes. "Eu não vejo como se trazer para uma CPI uma imposição para que um juiz explique sua sentença, assim como não se pode ao Judiciário impor a um parlamentar que explique a razão de sua decisão política legislativa. Esse limite tem que ser composto", afirmou.  Teori defendeu os poderes de investigação do Ministério Público e disse que não existe um "monopólio" para investigações. "Se pensarmos assim, como vamos explicar as CPIs? Como vamos explicar os Poderes que têm controladoria, o Coaf? Não existe esse monopólio. A ação penal pode ser promovida independentemente de inquérito policial".  O ministro também disse que discorda da possibilidade de o Senado anular decisões tomadas pelo STF, por meio de ações legislativas.  Na sabatina, Teori criticou os chamados "jabutis" incluídos em medidas provisórias – artigos inseridos nas MPs que não têm relação com o seu tema principal. O ministro disse que o mecanismo está "absolutamente fora do sistema" jurídico e cria uma "terceira via" de produção legislativa. Ele também criticou a edição de MPs que não atendam aos critérios e "urgência e relevância" previstos pela Constituição Federal, especialmente em casos de liberação de recursos extraordinários para Estados e municípios. "O Judiciário atua nesses casos extremos [sobre MPs]. No caso de créditos extraordinárias, a atuação do Judiciário se facilita porque a edição de MPs para créditos é proibida, ao não ser em casos de urgência e relevância, como guerra e calamidade".